JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI

 

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO em face de DESTAQUE IND E COM DE ARTEFATOS DE GESSO LTDA – ME, JOCIVALDO ELIZEU SANTOS e MARCIA FULY GARCIA SANTOS (Processo nº ATOrd 0011555-09.2014.5.01.0248), na forma abaixo:

A Dra. SIMONE BEMFICA BORGES, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DESTAQUE IND E COM DE ARTEFATOS DE GESSO LTDA – ME, através de seu representante legal, JOCIVALDO ELIZEU SANTOS, MARCIA FULY GARCIA SANTOS e CONSTRUTORA BRUNET S/A, de que no dia 09/12/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado no id. a60d015, descrito e avaliado no id. 79936d7, em 19/01/2024. DIREITO E AÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO: Sala 1002 do edifício situado na Rua da Alfândega, n. 115, Centro, Rio de Janeiro. Procedi à avaliação por estimativa, tomando por base imóveis semelhantes no mesmo edifício e o valor de mercado calculado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, o que levou ao valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), ressaltando não ter sido possível verificar o estado de conservação do imóvel. De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84004 e registrado em nome de Construtora Brunet S/A, constando, no R-8, penhora oriunda do presente feito. Conforme Escritura de Compra e Venda acostada no id. 342d27a, a Construtora Brunet S/A vendeu o bem a Jocivaldo Elizeu Santos, casado com Marcia Fuly Garcia Santos. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 25 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2024 no valor de R$ 28.346,95, mais acréscimos legais (FRE 2988645-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 519,80, referentes aos exercícios de 2015 a 2023 (Nº CBMERJ: 2616146-3). De acordo com informações prestadas pela administração do Condomínio João Brunet, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, na data da expedição do presente edital, equivalem ao valor de R$ 12.938,39, constando ação de cobrança ajuizada perante o Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital – processo nº 0901601-08.2023.8.19.0001. Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante. As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.