Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 45ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 326, 328, 330 B – CEP: 20020-903, Centro /RJ.
Tel. 3133-3681 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II;
881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único),
extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO LISBOA
em face de SIPMA CONSULTORIA TREINAMENTO JURIDICO E PEDAGOGICO LTDA – Processo nº.
0055122-58.2021.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. MÁRCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que
o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SIPMA
CONSULTORIA TREINAMENTO JURIDICO E PEDAGOGICO LTDA – CNPJ Nº 08.950.380/0001-37, na
forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 03/11/2025 às
12:00 horas, com o término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, presencial no Átrio
do Fórum, à Av. Erasmo Braga 115 – 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de
Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ.,
telefone 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem
mais der acima da avaliação, ou no dia 06/11/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão
Híbrido, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §único, o imóvel penhorado
às fls. 209 (Termo da Penhora), descrito e avaliado indiretamente às fls. 242, homologada avaliação às fls.
291, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA ESCLARECIMENTO: Certifico e dou fé que no dia 04/05/2023, às
10:45h, em cumprimento do r. mandado, compareci à Avenida Presidente Vargas, 590 – Centro, onde
deixei de proceder à avaliação direta do imóvel ordenado em razão de ter encontrado a sala 411 fechada,
sem ser atendido por qualquer ocupante, sendo informado pelo porteiro-chefe do prédio, Antônio Carlos
dos Santo, que o imóvel está fechado e vazio há cerca de três anos, razão pela qual procedi à avaliação
indireta do bem, conforme Aviso 02/2016 da CCMVC. DO IMÓVEL: SALA 411 DO PRÉDIO SITUADO À
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 590, CENTRO- RIO DE JANEIRO, e sua correspondente fração
ideal do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do
RGI, sob a matrícula nº 47763, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, cuja
cópia integra o r. mandado do processo em epígrafe, medindo 29 metros quadrados de área edificada,
idade de construção 1964, sob a inscrição municipal 0755188-0, conforme Guia de IPTU 2022 , cuja cópia
também instrui o mandado e integra o processo na ação em epígrafe. Localizada em andar baixo e,
segundo informações obtidas na portaria do edifício, é voltado para a Rua Uruguaiana. DA
LOCALIZAÇÃO: A sala está localizada em prédio de fácil acesso ao centro cultural, comercial, empresarial
e financeiro do Rio de Janeiro, bem próximo à Estação do Metrô da Uruguaiana, com acesso também
pelas estações das linhas 1 e 3 do VLT na Candelária e Rua Marechal Floriano. É servido por várias linhas
de ônibus, estando. próximo à Igreja da Candelária, Praça Mauá e ao Porto Maravilha. O imóvel está
inserido no quarteirão da Av. Presidente Vargas, entre a Avenida Rio Branco e a Rua Uruguaiana. Embora
haja a expectativa de novo aquecimento do mercado imobiliário com o projeto lançado pela Prefeitura do
Rio de Janeiro de ocupação e valorização do Centro, com novos lançamentos de moradia, inclusive com a
transformação para uso misto de prédios comerciais, a região ainda sofre com o esvaziamento de salas
comerciais que acomete o Centro do Rio de Janeiro, aprofundado pela pandemia do Covid-19. DO
PRÉDIO: O prédio contém 21 andares, sem garagem, quatro elevadores modernizados, totalizando 408
salas, sendo que cerca de 40% das estão vazias, conforme informações obtidas com o porteiro-chefe do
prédio, no ato da diligência. Sistema de câmeras de segurança, porém sem interfone e controle de acesso
na portaria, cujo funcionamento é de segunda a sábado, com segurança 24 horas por dia. Portaria com
revestimento em mármore e pintura nas paredes, teto rebaixado e luz embutida, hall e corredores bem
conservados, com sistema contra incêndio. É servido de água, luz, esgoto e telefonia. DA AVALIAÇÃO:
Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis localizados no próprio endereço da
sala objeto da avaliação, através de site especializado, AVALIO DE FORMA INDIRETA O IMÓVEL
ACIMA DESCRITO NO VALOR DE R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 02° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 47763,
descrito como: IMÓVEL: Sala 411 do edifício em construção situado na Avenida Presidente Vargas nº 590,
e sua correspondente fração ideal de 40/157460 do respectivo terreno, constando no ato AV.2 – 47.763
CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção da sala não tendo sido comprovado a concessão do ´´habitese´´. RJ, 27/10/1982; R-8-47.763 – COMPRA E VENDA: Em favor da SIPMA CONSULTORIA
TREINAMENTO JURÍDICO E PEDAGOGICO LTDA, com sede nesta cidade, na Rua Morais e Silva nº 51,
bloco 02, apt. º 501-C, CNPJ nº 08.950.380/0001-37. RJ, 12/05/2008; R-14-47763 PENHORA: Oriunda da
mencionada ação. RJ, 23/02/2023;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 7.55188-0. Área edificada de 29 m2.
– De acordo Com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de
2022 e 2025, perfazendo o total de R$ 993,88, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 3.55713-9 apresenta débito em dívida ativa nos exercícios
de 2019, 2021 a 2024, perfazendo o total de R$ 547,78, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
– A guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), será enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como
deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito
bancário – PIX. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser
paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a
realização dos leilões.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta
de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo
imóvel) imediatamente, em favor do arrematante;
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA
SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do
CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu,
Fábio Michel Chamas – Chefe da Serventia, Mat. 01/23066, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcio
Alexandre Pacheco Silva – Juiz de Direito.