JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ CARLOS MACEDO SOARES em face de SOCIEDADE CORRETORA JOÃO CARVALHO e ESPÓLIO DE JOÃO GOMES CARVALHO FILHO (Processo nº 0430402-69.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOCIEDADE CORRETORA JOÃO CARVALHO, através de seu representante legal, ao ESPÓLIO DE JOÃO GOMES CARVALHO FILHO, através de seu inventariante Pedro Gilz de Souza e SÃO PAULO – COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, através de seu representante legal, de que no dia 30/06/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 02/07/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 294, com a devida intimação da penhora às fls. 309 e 343, descrito e avaliado às fls. 715/716, em 10/09/2024. DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Estive no endereço no dia 21.08.2024, às 10:30 horas, sendo informada pelo porteiro, Sr. Cláudio do Nascimento, que a sala se encontra fechada há muitos anos, não dispondo de chaves para adentrá-la. IMÓVEL: localizado à Praça Pio X, 78, sala 916, Centro, Rio de Janeiro, com 32 m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 52276 do Cartório do 7º Of. de Reg. de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 0992869-8. PRÉDIO: Construção de 1954 em concreto armado e alvenaria de tijolos. Trata-se de um condomínio de salas com fins comerciais. A portaria possui porta externa de ferro e vidro, piso e paredes em mármore e balcão em alvenaria, funcionando das 6 às 22 horas de segunda a sexta-feira, e das 8 às 17 horas aos sábados. O condomínio oferece câmeras de segurança em todos os andares e no acesso ao prédio e 03 (três) elevadores para transitar pelos andares, não possuindo espaço destinado a estacionamento de veículos. Região: Localizado em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, metrô, táxi), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo às ruas mais movimentadas do Centro da cidade (Avenida Rio Branco e Avenida Presidente Vargas), além do Porto, revitalizado recentemente, com restaurantes, museus e Centros Culturais, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas em razão da pandemia causada pelo Covid 19. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 63.350,00 (sessenta e três mil, trezentos e cinquenta reais), atualizado em R$ 66.330,89 (sessenta e seis mil, trezentos e trinta reais e oitenta e nove centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52276 e registrado em nome de São Paulo – Companhia Nacional de Seguros, constando na AV.01, promessa de compra e venda à Sociedade Corretora João Carvalho Ltda., e no R.02, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2017 e de 2021 a 2025 no valor de R$ 29.692,60, mais acréscimos legais (FRE 0992869-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 320,55, referentes aos exercícios de 2015 a 2019 (Nº CBMERJ: 2321640-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 96.556,30. Conforme registrado, às fls. 770, o arrematante só responde pelas despesas vencidas após a arrematação, na forma do § 1º, do art. 908, do CPC e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.