JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO JACOB SZAJA GOLDBERG em face de ALCY PINHEIRO RANGEL
FILHO(Processo nº 0312324-53.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra.ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito naVigésima
Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aALCY
PINHEIRO RANGEL FILHO, de que no dia 14/02/2022,às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/02/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 426, com a devida intimação da penhora às fls. 414, descrito e
avaliado às fls.551, em 28/07/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO:Imóvel avaliado na Av.
Gomes Freire, nº 647, sala 405 e área edificada de 32m2. Número da matrícula:
18119. Número de inscrição: 1254200-7.Características Gerais do Imóvel: Foi
efetuada a vistoria do imóvel no dia 13 julho do corrente ano, na presença do síndico,
Sr. Alfredo Goldberg, que possuía a chave do referido imóvel. O imóvel encontra-se
em péssimo estado de conservação, com aspecto de abandono, composto de sala,
pequena cozinha e banheiro. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o
Método Comparativo de Dados de Mercado, com cinco amostragens conforme norma
da ABNT e de imóveis similares ao vistoriado.Assim, AVALIO o imóvel acima descrito
e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais).De acordo com o 2ºOfício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao Município do Rio de
Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº18119 e registrado em nome de Alcy
Pinheiro Rangel Filho. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel
possui 32 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU, nos exercícios de 2011 a 2012 e de 2015 a 2021, no valor de
R$13.236,79, mais acréscimos legais (FRE1254200-7). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$405,19,
referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:2135610-0). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 158.578,24, entretanto, conforme declaração fornecida
pelo Condomínio, o mesmo dará plena quitação condominial ao arrematante. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês
de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Roberto Marques Fernandes, Mat. 01-
26146- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Anna Eliza Duarte Diab
Jorge– Juíza de Direito.