JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por ANTONIO CARLOS SILVA JUNIOR em face de ASSOCIAÇÃO PRO MATRE e PAULO ARDENTE (Processo nº 0065582-86.1993.8.19.0001 – antigo 1993.001.062670-0), na forma abaixo:

A Dra. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ASSOCIACAO PRO MATRE, através do seu representante legal, e a PAULO ARDENTE, de que no dia 16/11/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 19/11/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 909, descrito e avaliado às fls. 1.110, em 04/05/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: ESCLARECIMENTO: Certifico e dou fé que no dia 04/05/23, às 11:00hs, em cumprimento do r. mandado, compareci à Avenida Presidente Vargas, 482 – Centro, onde deixei de proceder à avaliação direta do imóvel ordenado, em razão de ter encontrado a sala 1.507 fechada, sem ser atendido por qualquer ocupante, sendo informado pelo porteiro que o referido imóvel está fechado e vazio, razão pela qual procedo à avaliação indireta do bem, conforme Aviso 02/2016 da CCMVC. DO IMÓVEL: Sala 1.507 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 482, Centro – Rio de Janeiro e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº 15931, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, medindo 35 metros quadrados de área edificada, sob a inscrição municipal 0479790-8, conforme Espelho do IPTU 2023. DA LOCALIZAÇÃO: Localizado na Avenida Presidente Vargas, uma das principais vias de mobilidade urbana do Centro da cidade, com grande fluxo de veículos e pedestres, está inserido no centro comercial e financeiro do município. Integra prédio comercial próximo à Avenida Rio Branco, ao Largo de Santa Rita e à Candelária, servido de várias linhas de ônibus e das estações do Metrô Uruguaiana e das linhas 1 e 3 do VLT. A entrada social do prédio, porém, é feita pela Rua Miguel Couto, onde se encontra a portaria. Embora haja a expectativa da retomada econômica com o lançamento do plano de revitalização e reocupação do Centro da cidade por parte da Prefeitura do Rio de Janeiro, o bairro ainda se ressente do fenômeno, agravado pela pandemia do Covid19, do esvaziamento e fechamento de lojas e empresas, bem como de ocupações sociais de imóveis vazios. DO PRÉDIO: O prédio é denominado Condomínio do Edifício Palácio Mercantil, constituído de 22 andares pela Avenida Presidente Vargas e até o oitavo andar pelo prédio da Rua Miguel Couto, 105, com quem é anexo, sendo 28 salas até o oitavo andar e 14, a partir do nono pavimento. Conforme informação obtida na portaria do prédio, no ato da diligência, o condomínio conta com cerca de 50% de ocupação do número de salas. A portaria social está localizada na Rua Miguel Couto, 105, sendo constituída de paredes, piso e balcão em mármore na cor bege, rampa de acesso e corrimão em alumínio, com teto rebaixado em gesso e luminária embutida. No 15º andar, as paredes contam com pintura bem conservada, teto rebaixado e luz embutida, piso em marmorite. O hall dos elevadores conta com boa iluminação natural, tendo ao fundo a vista da Baía da Guanabara e a. escada de acesso é larga, com corrimão em madeira, paredes com pintura bem conservada e boa iluminação. O prédio é serviço de água, luz, telefonia. Não possui garagem e conta com cinco elevadores antigos com ascensoristas, da marca OTIS, necessitando de modernização, embora aparentemente bem conservados. Conforme informações prestadas pela administração do condomínio, a segurança é feita com vigias em 24 horas, contando ainda com câmaras de segurança nas áreas comuns, desprovido porém de sistema de interfone ligado às salas. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis a partir de anúncios veiculados no site especializado, Zap Imóveis, atribuo de forma indireta ao imóvel acima descrito o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); atualizado em R$ 137.378,66 (cento e trinta e sete mil e trezentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15931 e registrado em nome de Paulo Ardente, constando, no R-9, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 35m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2026, no valor de R$ 513,00, mais acréscimos legais (FRE 0479790-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 114,15, referente ao exercício de 2025 (Nº CBMERJ: 232974-6). Conforme informação prestada pela administração do condomínio, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até o mês de setembro de 2026. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As medidas e confrontações do imóvel, eventualmente constante no presente edital, são extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Eventuais informações a respeito de ocupação/invasão/desocupação do imóvel deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel encontrar-se tombado caberá ao arrematante observar a legislação vigente, principalmente no que se refere à conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição de uso do imóvel, inclusive restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site em até 72 horas de antecedência e habilitados até o momento do leilão. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Nos termos do Artigo 895, incisos I e II, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. A apresentação da proposta não suspende o leilão, conforme o § 6º do Artigo 895 do CPC. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão do leilão de 5% sobre o valor da proposta, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Os lances à vista deverão ser efetuados exclusivamente no site do Leiloeiro (www.rymerleiloes.com.br), sendo vencedor aquele que oferecer o maior valor. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, ficando o arrematante remisso impedido de participar de novos leilões. A comissão do Leiloeiro, na proporção de 5% sobre o valor da arrematação, também será devida na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço). Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.rymerleiloes.com.br), não havendo possibilidade de oferecimento de lances por meio diverso. Durante a alienação, os interessados deverão ficar atentos à dinâmica da contagem regressiva dos lances no site do Leiloeiro, até o encerramento do leilão. Ao participar do leilão, o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.