JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MUNDO NOVO CLUB E PLATINUM ADVANCED OFFICES em face de GAFISA S/A (Processo nº 0803199-44.2023.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito na Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GAFISA S/A, através d seu representante legal, e METRO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através d seu representante legal, de que no dia 08/09/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 11/09/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado no ID 158750081, descrito e avaliado no ID 176938850, em 09/03/2025. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: SALA SITUADA NA AV. DAS AMÉRICAS, Nº 7.899, BLOCO 2 SALA 202 – BARRA DA TIJUCA – CEP.: 22793-081, MEDINDO 37 M2 (ESPELHO DO IPTU) CUJA INSCRIÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO É 3023914-9. AVALIAÇÃO INDIRETA: TOMANDO POR BASE O VALOR DO ITBI E SITE DE IMOBILIÁRIA ESPECIALIZADA USANDO O MÉTODO COMPARATIVO AVALIO A REFERIDA SALA EM R$ 8.854,00 M2 TOTALIZANDO R$ 327.598,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 284991 e registrado em nome de Gafisa S/A e Metro Investimentos Imobiliários Ltda. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 37m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2022 até 2025, no valor de R$ 25.490,92, mais acréscimos legais (FRE 3023914-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 440,60, referentes aos exercícios de 2021 a 2024 (Nº CBMERJ: 2892635-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 75.015,18. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.