JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CENTRO COMERCIAL BARRA JET em face de ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DA MOTA (Processo nº 0160301-06.2006.8.19.0001 – antigo 2006.001.165608-7), na forma abaixo:
A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DA MOTA, através de seu representante legal Augusto Teixeira da Motta Neto, ou quem fizer em suas vezes, e a ROSILDA NEVES LOPES, de que no dia 18/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 19/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 365, descrito e avaliado às fls. 820, com a retificação do valor da avaliação às fls. 870 em 31/05/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Por estar fechado, não foi possível vistoriar o imóvel. IMÓVEL: SALA 302 situada na Av. Ministro Ivan Lins, nº 600, Barra da Tijuca. Matrícula 184294, inscrito no IPTU 1953584-8. Com 50 metros quadrados. DA AVALIAÇÃO: A Avaliação indireta tomou por base anúncios de salas com a mesma metragem no prédio. O prédio está localizado em via com farto comércio na Barra da Tijuca. AVALIO em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma vaga de garagem no subsolo, encontra-se matriculado sob o nº 184.294, registrado em nome de José Augusto Teixeira da Mota, constando os seguintes gravames: 1) R-08: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2002.120.071783-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Celso Pereira da Silva e sua mulher Ana Maria de Avelar da Silva; 2) R-09: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2004.120.043045-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 3) R-10: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2006.120.060021-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Celso Pereira da Silva. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2024, no valor de R$ 38.662,81, mais acréscimos legais (FRE 1953584-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 525,99, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 2174221-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em julho/2024, ao valor de R$ 512.088,11. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.