Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 34ª Vara Cível
Erasmo Braga, 115 Sala 302 304 306 – CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3133-2971 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias, (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTÔNIO SANTOS em face
de DSC ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA e ANNA MATINELLI – Processo nº. 0320059-
93.2021.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA LORENA REIS BASTOS DUTRA – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a DSC
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA e ANNA MATINELLI, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do
CPC, de que no dia 04/05/2026 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º
Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, correio
eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 07/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação,
que estará aberto na forma on-line, como segue:
– CERTIDÃO POSITIVA: Certifico e dou fé que foi realizada avaliação direta do imóvel situado à RUA
MIGUEL COUTO, Nº 35, SALA 407 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ. Trata-se de sala comercial com
área privativa de 53 m², situada no 4º pavimento, integrada à sala vizinha nº 406, formando um conjunto
único. O conjunto é composto por um salão principal, duas salas menores, dois banheiros e um hall de
entrada. O imóvel apresenta bom estado geral de conservação, com piso em laminado vinílico, teto
rebaixado em gesso com iluminação embutida e paredes pintadas em cores neutras. Avaliação pelo método
comparativo direto de dados de mercado. Valor do imóvel: R$ 143.100,00 (cento e quarenta e três mil e
cem reais).
– Conforme certidão expedida pelo 2º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29.073,
assim descrito: Grupo de Salas nº 407 do edifício situado à Rua Miguel Couto nº 35 com numeração
suplementar pela Rua Buenos Aires nº 78, e sua correspondente fração ideal de 0,0171 do respectivo
terreno, registrado em nome de ANNA MARTINELLI; constando no ato R-1 PARTILHA: Formal de Partilha
extraído dos autos de inventário dos bens deixados pelo finado Anibal Pinto de Souza. RJ, 31/03/1980; R-3
COMPRA E VENDA: Escritura lavrada no 11º Ofício de Notas, transmitindo o imóvel para Hilda Martinelli
Baptista. RJ, 14/03/1980; R-4 ADJUDICAÇÃO: Carta de Adjudicação extraída dos autos de inventário dos
bens deixados pela finada Hilda Martinelli Baptista, transmitindo o imóvel para Anna Martinelli. RJ,
08/05/1981.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.198.586-0, onde possui área edificada de 53 m².
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos
exercícios de 2022 a 2026, perfazendo o total de R$ 38.016,87, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio FUNESBOM, inscrição nº. 107369-1, possui débito no exercício de 2020 a 2025,
perfazendo o total de R$ 1.022,32.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação
em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não
são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de
enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento
de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão
devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica (m) o (s) devedor (es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias de março do ano de 2026. Eu, Mariana da Silva
Pinho Nogueira – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/29949, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra.
Lorena Reis Bastos Dutra – Juíza de Direito.