JUÍZO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUENOS AIRES move em face de MAURO IGREJAS, processo nº 0405841-78.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. Victor Agustin Cunha Joaccoud Diz Torres – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e demais interessados, que no dia 26/03/2024, às 14h,  DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 27/03/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma presencial e eletrônica, simultaneamente. Avaliação fls. 393: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Sala comercial situada na Rua Buenos Aires, 93/1106, Centro, com as características e confrontações constantes na matrícula 27705 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.500.774-3. O Edifício: Construção datada de 1981, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 12 andares e 10 andares com 15 salas cada e 2 andares com 12 salas cada. Sem garagem. Portaria até às 22h. 3 elevadores. Com câmeras de segurança. Entrada da portaria com chão de mármore e paredes de mármore e espelhadas. Proximidade ao comércio e ao transporte. Área edificada 28m2, segundo guia do IPTU. O terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito , caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes nos autos, certidão do RGI, matrícula 27705 e Inscrição Municipal nº 1.500.774-3. ATRIBUO ao bem o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2023”. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 2º Ofício de RGI, consta a vinculação de direitos aquisitivos a um box de garagem, em edifício diverso, objeto do AV-10. Consta registro de penhora em favor do Município, objeto do R-13. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), FUNESBOM, no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) e Condomínio no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), objeto dessa ação (planilha novembro de 2022). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC, incluindo-se o réu revel, o que se configura nesses autos, conforme se vê no index 241. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Victor Agustin Cunha Joaccoud Diz Torres – Juiz de Direito.