JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JUAN PABLO DUARTE move em face de CLUB TURISMO LTDA, processo n.º 0131369-85.2018.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. SERGIO WAJZENBERG  – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 20/09/2022, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 21/09/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 234: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. Justificativa: não foi possível adentrar o imóvel, que se encontra fechado e desocupado há aproximadamente 5 anos, conforme informação obtida em 20/04/2022, às 14h 25m, do Sr. Washington Ferreira, porteiro do edifício. BEM IMÓVEL: Sala 604 do edifício situado na Rua das Marrecas, nº 33, na Freguesia de São José, e a fração de 1/40 do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 12008-2-U, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Condomínio do Edifício Juan Pablo Duarte, com 8 andares mais cobertura, 4 unidades por andar. Possui 2 elevadores modernizados. Funcionamento da portaria de segunda a sexta de 7h a 20h. Portaria com piso em cerâmica imitando madeira, paredes em cerâmica. Portão principal de ferro e vidro. Com quadro indicativo de ocupantes. Balcão de atendimento ao fundo da portaria, com interior acessado por escada. Fachada externa azul e branca, pastilhada. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0492800-8, com tipologia oficial para uso não residencial. Com vista para os fundos, conforme informado pelo porteiro do edifício. O imóvel possui 29 metros quadrados de área edificada. Idade de 1962. Localiza-se em logradouro, que se constitui em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô, VLT, Justiça Federal, Quartel General da PM, Cinelândia. Passeio Público. No logradouro, localiza-se atualmente uma das entradas para a galeria Passeio Corporate, em complexo que inclui moderno edifício comercial, com lojas, teatro e grandes empresas. AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, nos termos da matrícula nº 12008-2-U do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022”. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Registro da Penhora da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, objeto do R-05, todavia o processo encontra-se extinto; consta Registro da Penhora da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, objeto do R-06, todavia não onera o adquirente, uma vez que esse débito será descontado do produto da venda (IPTU); Registro da Penhora que enseja esse leilão, objeto do R-09. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. SERGIO WAJZENBERG – Juiz de Direito.