JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
REGIONAL DO MÉIER/RJ
Edital de 1ª e 2ª Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMINIO CENTRO PROFISSIONAL MÉIER move em face de ARMÊNDIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, processo n.º 0028705-39.2015.8.19.0208, na forma abaixo:
O Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 06/12/2021, às 15 horas, DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da Avaliação, ou no dia 07/12/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o DIREITO E AÇÃO ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado pelo M.M. Juízo, desde logo, que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Os leilões serão de forma presencial. Avaliação de fls. 414/415: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO OBJETO: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 1120/2021/MND, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível – Fórum Regional do Méier – Comarca da Capital. Localização: sala 304 do prédio de nº 421 da rua Dias da Cruz. Bairro: Méier. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula: RGI: 40674. Matrícula IPTU: 1793206-2. Região Administrativa: XIII. Zoneamento: zona residencial urbana. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 1º SRI da Capital-RJ e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Em diligências no loca, às 09h20m do dia 04.08.2021, não fui autorizado pelo Sr. Armêndio Ribeiro da Silva Júnior a entrar no imóvel, razão pela qual passo a fazer a avaliação INDIRETA do imóvel. LOCALIZAÇÃO: O prédio situa-se na principal rua do bairro do Méier, com vasto comércio, restaurantes, escolas, bancos e linhas de ônibus. EDIFÍCIO: Construção de padrão médio datada de 1986, no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de um bloco de quatro andares sobre dois pavimentos de garagem, com dez salas por andar, com dois elevadores, sem infraestrutura de lazer, possuindo loja comercial no térreo, câmeras de segurança, interfone e porteiro, das 08 horas ás 22h de segunda à sexta-feira, de 08h às 14h aos sábados. SALA: possui área de 30m². CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2021”. Consta na Certidão do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registros de Penhoras da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, objeto do R-1 e da 12ª Vara da Fazenda Pública, objeto do R-2 e Registro da Penhora que enseja o leilão, objeto do R-4. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.