JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Execução que CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL GOVERNADOR move em face de ESPÓLIO DE ROBERTO CARLOS BAPTISTA ALVES E DENECY MOURA ALVES, processo n.º 0009800-84.1999.8.19.0001, na forma abaixo:

O Drª. Flávia Gonçalves Moraes Alves – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e a inventariante DENECY MOURA ALVES, que no dia 08/02/2021, às 15h DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF nº 690.872.617-72, acima da avaliação, ou no dia 09/02/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão eletrônicos. Avaliação fls. 1015: “AUTO DE Avaliação – Ao(s) 09 dia(s) do mês de setembro do ano de 2020, às 12:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos Estrada do Galeão, 766, sala 301 – Jardim Carioca, Ilha do Governador, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO (À)  a avaliação indireta do imóvel sito no endereço referido em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: A avaliação foi realizada tomando por base anúncios de venda de imóvel com características semelhantes colhidos em portais de comercialização de imóveis na internet. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2020. Consta na Certidão do 11º Ofício, o Registro de Arresto da 3ª Vara de Fazenda Pública, objeto do R-2; consta o Registro de Penhora da 3ª Vara de Fazenda Pública, objeto do R-3; consta o Registro de Penhora  da 12ª Vara de Fazenda Pública, objeto do R-04; consta o Registro de Penhora  da 12ª Vara de Fazenda Pública, objeto do R-5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso os Executados, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2020. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Drª. Flávia Gonçalves Moraes Alves – Juíza de Direito.