Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA

 DE DUQUE DE CAXIAS
(Rua General Dionísio, nº 764, 3º andar, Jardim 25 De Agosto)

E-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Titulo Extrajudicial movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL (Adv. Dr. Edvar Ramos de Souza, OAB/RJ 66.390) em face de GEORGETE MARIA DOS PRAZERES DO NASCIMENTO (REVEL), processo nº0010456-72.2022.8.19.0021, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a GEORGETE MARIA DOS PRAZERES DO NASCIMENTO  e SEBASTIÃO SILVERIO DO NASCIMENTO, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 11/04/2024, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$70.000,00 (setenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 29/04/2024, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 176, constituído de: 50% (cinquenta por cento) da SALA COMERCIAL nº 805, situada na Av. Presidente Kennedy atual Governador Leonel de Moura Brizola, Nº 1.555, Centro, Duque de Caxias-RJ e sua correspondente fração ideal de 2/162 do terreno designado por lote nº 11 da quadra 02. Conforme informação da funcionária do prédio, o imóvel é composto por uma sala com banheiro. Prédio com elevador e porteiro. Imóvel com área construída informada na Certidão do RGI de 26,09m2,  não foi possível efetuar a vistoria no imóvel em razão de se encontrar fechado há mais de 02 anos. Imóvel com proximidades de pontos comerciais e industriais, unidades educacionais e de saúde pública, com asfalto e calçamento no logradouro, redes pluviais e de saneamento básico, ônibus e trem próximo ao entorno do imóvel em até 01km. Segundo laudo efetuado pelo Condomínio, apresentado pelo Patrono do Autor, o imóvel se encontra com desgaste geral da pintura e uma trinca no banheiro na região do encanamento ou pilar. Matriculado no Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis de Duque de Caxias, sob o nº 10.686. Consta na AV.1 Mudança de Denominação de Logradouro através da qual ficou averbada a mudança da denominação da Av. Rio Petrópolis para Av. Presidente Kennedy. Consta R-3 Penhora de 50% do imóvel destes autos. Inscrito na PMDC, sob o n° 1008370, Cadastro nº 1.1.081.029.061, onde constam débitos de ITBI e IPTU, referente aos exercícios de 2021 a 2024, no montante de R$6.454,93 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 1862033-6, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2019 a 2023 no montante de R$479,78 (quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente., e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. LEILA LIGIERO DE ARAUJO. Chefe de Serventia, Mat. 01-30990.