JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOMES FERREIRA em face de ESPÓLIO DE CARLOS MOREIRA VILLELA e ESPÓLIO DE IVONE DOS SANTOS VILLELA (Processo nº 0145609-07.2003.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE CARLOS MOREIRA VILLELA, através do seu representante legal Carlos Moreira Vilela Neto, ou quem fizer em suas vezes, e ao ESPÓLIO DE IVONE DOS SANTOS VILLELA, através de sua representante legal, Josenete Penha dos Santos de Almeida, ou quem fizer em suas vezes, representada por seu procurador, Alexandre de Almeida Oliveira, de que no dia 23/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 506, descrito e avaliado às fls. 888. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: sala c02 do edifício situado na Rua Djalma Ulrich, 163 Copacabana-RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, e correspondente fração ideal de 1,52% do terreno, sob a matricula nº 125880, fls., livro 2 e na inscrição municipal de nº 1.242.536-9 (IPTU), onde consta com 38m2. PRÉDIO: edificação datada de 1978, denominado Edifício Gomes Ferreira, utilizada para fins comerciais. É construído no alinhamento do logradouro público, com 11 pavimentos, possuindo um total de 58 unidades, sendo 6 unidades por andar do 2 ao 10º andar e mais quatro unidades na cobertura . É servido por 02 elevadores. A portaria, com serviço de 2ª a 6ª feira de 7h às 22h e sábado de 7h às 18h e fechada domingos e feriados O edifício não possui garagem, área de lazer, nem salão de festas. A portaria é simples com uma entrada estreita que dá acesso aos elevadores. SALA: Dividida em sala e saleta com uma abertura tipo americana, banheiro e cozinha pequenos, piso em laminado, em bom estado de conservação, necessitando de troca da esquadria da janela. A vista é ampla e lateral a praia. O acesso à cobertura é por escada a partir do 10º andar. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio diretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 1,52% do terreno, em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. Imóvel, Foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 19153. Conforme Promessa de Cessão de Adjudicação, lavrada no 24º Ofício desta cidade, livro 1583, fls. 42vº, em 15/01/1973, consta cessão do referido bem a Carlos Moreira Villela. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 38 m² de área edificada e a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2011 e 2015 até 2023, no valor de R$ 75.178,89, mais acréscimos legais (FRE 1242536-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 475,67, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2134865-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em agosto/2023, ao valor de R$ 305.048,53. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.