SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Petição – Criminal proposta por INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de WILSON LUIZ DOS SANTOS
(Processo nº 0016915-08.2012.8.19.0000), na forma abaixo:
O Exmo. Senhor Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, 2º
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE WILSON LUIZ DOS SANTOS, através de sua
inventariante Ana Judith Agner Duarte, de que no dia 06/02/2023, às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 09/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o
imóvel descrito e avaliado às fls. 870, em 20/06/2022. DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE
AVALIAÇÃO: Imóvel consistente em sala comercial, situada no prédio comercial
Edifício Vilma, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 216, loja 12. A sala está
ocupada atualmente pela empresa GD Telecom, e possui direito ao estacionamento
de um automóvel. AVALIO em: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),
utilizando o método comparativo de mercado. De acordo com o 7º Ofício do RI de
Petrópolis, o ref. imóvel, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, encontra-se
matriculado sob o nº 14.935 e registrado em nome de Bauhaus Engenharia e
Construções Ltda, constando no R-1, promessa de compra e venda realizada por
Bauhaus Engenharia e Construções Ltda a Luiz Oliveira Bermudez casado com Vera
Moreira Bermudez; no R-2, promessa de cessão realizada por Luiz Oliveira Bermudez
e sua mulher Vera Moreira Bermudez a Wilson Luiz dos Santos; no R-3 Hipoteca
Legal por determinação do juízo da 2ª Vara Criminal, extraído dos autos da ação
penal nº 04/91-OES, movida pela Justiça Pública em face de Wilson Luiz dos Santos
e no R-4 Sequestro por determinação do Juízo da 2ª Vara Criminal, extraído dos
Autos de Sequestro – processo nº 2005.042.008851-7, movido pelo Instituto Nacional
de Seguro Social – INSS em face de Wilson Luiz dos Santos. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (Inscrição: 37544). De
acordo com informações prestadas pela Administradora Garin, não constam débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade, na data da expedição do presente
edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem,
serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e
o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Elke Autuori Spitz Paiva, Secretário da
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, o fiz datilografar e subscrevo. Sr. Desembargador, Marcus Henrique Pinto
Basilio, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.