JUÍZO DA OITAVAVARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído da Carta Precatória oriunda da Segunda Vara do Trabalho de Rio Grande (Processo nº 0020014-06.2014.5.04.0122), proposta por MARCOS ROBERTO GONCALVES NEGREIRA em face deBRUANC OLEO E GAS LTDA e JOAO CARLOS DOS SANTOS MORAES(Processo nºCartPrecCiv 0100793-24.2023.5.01.0248), na forma abaixo:
A Dra.SIMONE BEMFICA BORGES, Juíza do Trabalho naOitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BRUANC ÓLEO E GÁS LTDA, através de seu representante legal, JOÃO CARLOS DOS SANTOS MORAESe ANDREZA MOREIRA DA SILVA MORAES, de que no dia 17/02/2025,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado,no id. 6d48aca.AUTO DE AVALIAÇÃO:Sala nº 1810, do bloco 01, do Ed Icaraí Seventy Seven do Condomínio Chácara do Abaeté, com direito ao uso de 01 vaga de garagem, situada na Rua Miguel de Frias, nº 77, Icaraí, nesta cidade e sua respectiva fração ideal 0,1182% do terreno próprio, no 2º subdistrito do 1º distrito deste município, matrícula no RGI nº 12.959, com as medidas e confrontações descritas na certidão de RGI. Não foi possível ingressar no interior da referida sala comercial, mas conforme apurado no local, o imóvel possui banheiro e lavabo e situa-se em prédio comercial de bom padrão, que conta co estacionamento rotativo e é avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), atualizado, nesta data, emR$ 502.643,49 (quinhentos e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos).De acordo com o 2ºOfício do RI de Niterói, o ref. imóvel, com direito ao uso de 1 vaga na garagem, encontra-se matriculado sob o nº 12.959 e registrado em nome deJoão Carlos dos Santos Moraes e Andreza Moreira da Silva Moraes, constando os seguintes gravames: 1) Av-07: Indisponibilidade de bens extraída dos autos da execução fiscal nº 0000789-89.2012.4.02.5107; 2) Av-08: Indisponibilidade de bens extraída dos autos da execução fiscal nº 0001149-24.2012.4.02.5107; 3) R.09: Penhora por determinação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, extraída dos autos da ação trabalhista – processo nº 0004161-55.2013.5.01.0451, movida por Dandara Freitas Pereira em face de Bruanc Óleo e Gás Ltda., B.R.A Montagens Instalações e Serviços Ltda – ME, Bruanc Fabricação e Montagem de Estrutura Metálica Ltda e João Carlos dos Santos Moraes; 4) Av.10: Indisponibilidade de bens por determinação do TRT – 4ª Região, conforme processo nº 00200140620145040122, e do TRT – 2ª Região, conforme processo nº 00001556920074025107; 5)Av-12: Indisponibilidade de bens por determinação do TRT – 1ª Região, conforme processo nº 00033384720145010451; 6) Av-13: Indisponibilidade de bens por determinação do TRT – 1ª Região, conforme processo nº 00109464420135010027; 7) Av-14: Indisponibilidade de bens por determinação do TRT – 4ª Região, conforme processo nº 00203885320135040123, TRT – 1ª Região, conforme processo nº 00016236720145010451, TRT – 1ª Região, conforme processo nº 00006649620145010451 e TRF – 2ª Região, conforme processo nº 00011492420124025107; 8) Av-15: Indisponibilidade de bens por determinação do TRT – 1ª Região, conforme processo nº 00015803320145010451; 9) Av-16: Indisponibilidade de bens por determinação do TRT – 1ª Região, conforme processo nº 00018526120135010451 e nº 00029533620135010451; 10) Av-17: Indisponibilidade de bens por determinação do TRT – 1ª Região, conforme processo nº 00034046120135010451; 11) Av-18: Indisponibilidade de bens por determinação do TRT – 1ª Região, conforme processo nº 01028408520165010451; 12) R-19: Penhora oriunda do presente feito; 13) Av-20:Indisponibilidade de bens por determinação do TRT – 1ª Região, conforme processo nº 02745001220045010244 e nº 00025209520145010451.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2018 a 2019 e 2024 no valor de R$10.344,04, mais acréscimos legais (PMN 186259-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$784,58, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 2972633-8).Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bensimóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante.As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.