JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por IRACY DOMINGOS DE OLIVEIRA em face de LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Processo nº 0001870-38.2006.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. SILVANA DA SILVA ANTUNES, Juíza de Direito na terceira vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a
LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de que no dia 18/07/2018, às 13h, no Fórum de Cabo Frio, na Rua Ministro Gama Filho, s/nº. – Braga – Cabo Frio/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 26/07/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Sala comercial n° 301, bloco A, do Condomínio Conjunto Riviera, situado na Rua Julia Kubitscheck, n° 39, Bairro Itajuru, Cabo Frio/RJ. Trata-se de sala duplex com 143,87m², com divisórias em madeira e vidro, sendo na parte inferior com recepção, quatro salas, banheiro e cozinha e na parte superior duas salas, também divididas por madeira e vidro. Toda parte superior é cercada por varanda. Todo o imóvel de cobertura em bom estado de conservação. Inscrição imobiliária: 167124-7. O imóvel é situado em área urbana, bem localizado. O prédio é servido de elevador, portaria, sem garagem. Valor, baseada em valores de imóveis situados na mesma região onde se situa o imóvel em questão, usando fonte de imobiliárias do local, sites de venda, atribuo ao imóvel o valor de R$ 715.000,00, referente a 223.444,482 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 736.003,77 (setecentos e trinta e seis mil, três reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 01° e 04° distrito RI de Cabo Frio, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 44.730. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 315,24, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu, Fatima Maria Ferreira Pinto, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Silvana da Silva Antunes – Juíza de Direito.