JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WADIH BEDRAN em face de ALESSANDRA FERRAZ MESQUITA AZEREDO (Processo nº 0005682-06.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALESSANDRA FERRAZ MESQUITA AZEREDO e ARILSON SOARES DE AZEREDO, de que no dia 18/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 20/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 257, com a devida intimação da penhora às fls. 263 e 308, descrito e avaliado às fls. 355, em 29/06/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Buenos Aires, 228, Sala 405, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 20.873 e na inscrição municipal de nº 0.083.730-2 (IPTU). PRÉDIO/SALA 405: Integrante de Condomínio edilício / comercial cuja construção data de 1970, possui portaria simples com sistema de telefonia interna. O prédio é servido por dois elevadores, com capacidade para 5 passageiros cada um. O imóvel possui área oficialmente edificada de 24 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: compareci ao local no dia 23 de junho de 2021, às 13:59, tendo sido informado que o imóvel se encontra vazio e desocupado e que não há chave do mesmo disponível no local, conforme informação prestada pelo Sr. Rubem, porteiro. Tendo isso em vista, procede-se à avaliação por meio de método comparativo de preços com imóveis da região. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio o imóvel acima em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), correspondente a 22.940,11 ufir’s, atualizado em R$ 104.086,17 (cento e quatro mil oitenta e seis reais e dezessete centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20873 e registrado em nome de Arilson Soares de Azeredo e sua mulher Alessandra Ferraz Mesquita Azeredo, constando no R-6 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 24 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011, 2013, 2014 e de 2016 a 2024 no valor de R$ 25.908,41, mais acréscimos legais (FRE 0083730-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 395,65, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 56913-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 190.591,24, entretanto, conforme informado pelo condomínio-autor às fls. 532/533, o mesmo dará plena quitação condominial ao arrematante da unidade pelo produto apurado no leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Mat. 01-14822 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.