LEANDRO DIAS BRAME, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCERJA sob o nº 130, com escritório à Trav. do Paço, nº 23, sala 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário SUL, Quadra 4, Lotes 3/4, cidade de Brasília/DF, nos termos do instrumento particular de 28.02.2013 e demais documentos arquivados, no qual figura como Fiduciantes ANDREMAR CANDIDO ANDRADE CRUZ, dentista, identidade nº 19640/CRO/RJ e CPF 699.141.254-68, e s/m DÉBORA DUARTE DE CAMPOS CRUZ,  militar, identidade RG nº 09.363.918-5/DETRAN/RJ e CPF nº 026.279.177-30, ambos brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, levará a PÚBLICO LEILÃO,  de modo Presencial e Online, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 21 de Setembro de 2020, às 15h:00min, na Trav. do Paço, nº 23, sala 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ e pelo site do leiloeiro www.brameleiloes.com.br (Simultaneamente), em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 192.826,36 (Cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela Sala 302 do edifício situado na Rua Dias da Cruz, nº 421 e sua correspondente fração ideal de 2% do respectivo terreno, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno em sua totalidade – 13,80m de frente pela rua Dias da Cruz; 12,00m nos fundos; 39,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o nº 417 da rua Dias da Cruz; à esquerda com o nº 07 da rua Barão de São Borja e nos fundos com o nº 11 da rua Barão de São Borja. Imóvel registrado no Cartório do 01º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 72162. Obs.: Imóvel ocupado, sendo a desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 28 de Setembro de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 27.960,81 (Vinte e sete mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e um centavos). Obs.: O interessado em efetuar lances online, por meio de acesso identificado no site do leiloeiro, deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em igualdade de condições com os participantes do pregão presencial. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão, internet ou qualquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante pagará, em até 24 horas após o leilão, sinal de 5% e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. O saldo deverá ser pago em até 5 dias após a realização do leilão. Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos (Lei 9.514/97). Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.