TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LE MONDE OFFICE em face de ELTUR TURISMO LTDA. (Processo nº 0013102-20.2015.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELTUR TURISMO LTDA., representada por seu sócio Rogério de Carvalho Freitas Fontoura, MARIA ALBERTINA SANTO TEIXEIRA e ROBERTO PIZZIALE TEIXEIRA, na qualidade de promitentes vendedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO do imóvel penhorado no ID. 217 e reavaliado no ID. 415, tendo sido o laudo de avaliação homologado pelo juiz no ID. 431, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de julho de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 04 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 07 de julho de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 07 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da avaliação nos termos da decisão de ID. 431 e conforme preceitua o art. art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, inscrita na JUCERJA sob o nº 156. DO OBJETO: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL – Imóvel comercial constituído pela sala 604 do bloco 06 Condomínio Le Monde Office, localizado na Avenida das Américas, nº 3.500, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula 300707 e inscrição nº 31333859 (IPTU). “LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: AVENIDA DAS AMÉRICAS 3500, BLOCO 6, SALA 604 – BARRA DA TIJUCA, RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º. RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DA DESCRIÇÃO: com direito a (01) uma vaga de garagem, localizada indistintamente no 1º OU 2º subsolo comum aos blocos 2 a 7, e correspondente a fração de 0,001150 para a sala do terreno designado por lote 02 do PA 46122. A sala possui área edificada de 50m2, idade 2009. Informo a Vossa Excelência não logrei êxito em encontrar qualquer pessoa no local a fim de agendar visita para vistoria do imóvel, que segundo informação da recepcionista do prédio, Sra Joelma, o imóvel encontra-se vazio, desocupado, razão pela qual apresento a V.Exª. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU. Isto posto, AVALIO indiretamente O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021.” Tendo sido o laudo de avaliação homologado pelo juiz em 09/02/2022 no ID: 434, em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais). Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 300707, em nome de Maria Albertina Santo Teixeira, casada com Roberto Pizziale Teixeira. Consta ainda na referida certidão: R-11 – PENHORA: oriunda do presente feito. De acordo com Escritura Pública de Compra e Venda, juntada no ID. 38/42, o imóvel foi vendido para Eltur Turismo LTDA., com pagamento integral do preço, não tendo sido a referida Escritura levada a Registro. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 121.011,17 (cento e vinte e um mil, onze reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 337,64. De acordo com a planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 20/05/2022, o valor da dívida condominial é de R$ 362.009,87. – Conforme determinado pelo juiz no ID. 433, item 8, o imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC e alternativamente, conforme decisão do juiz, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de 15 (quinze dias). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC e conforme decisão do juiz no ID. 433/434. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Mario Cunha Olinto Filho, Juiz de Direito.