JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – NÃO PADRONIZADO em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A (Processo nº 0264066-07.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, através de seu representante legal, de que no dia 10/06/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 13/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 1104, descrito e avaliado às fls. 1004/1005, em 14/07/2022. DOMÍNIO ÚTIL – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Equador, nº. 43, unidade 101, Bloco 01 – Santo Cristo: Devidamente dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 98610; Inscrição Municipal nº. 3.312.237-5. Sendo utilizado a modalidade de Avaliação INDIRETA devido a unidade encontrar-se fechada, sem qualquer pessoa funcionando no local e, o Condomínio visitado não possuir as chaves da unidade para visita, nos moldes do Aviso do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da Central de Mandados das Varas Cíveis da Capital. Acompanhou a diligência a Sra. Tarcila de Souza, funcionária do Condomínio do Edifício Porto Atlântico Leste. Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 56 m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada). Não sendo verificadas Partes elétrica e hidráulica da unidade em razão da modalidade da Avaliação realizada. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Estando a região em ampla valorização tendo em vista da retomada do Plano de revitalização da Zona Portuária da Cidade do Rio de Janeiro, o que se visualiza no local pelas inúmeras obras que estão sendo implantadas pela municipalidade na região. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 716.800,00 (setecentos e dezesseis mil e, oitocentos reais), atualizado em R$ 794.900,80 (setecentos e noventa e quatro mil, novecentos reais e oitenta centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 98610, foreiro à União, com direito a 1 vaga de garagem coberta e registrado em nome de Arrakis Empreendimentos Imobiliários S/A, constando os seguintes gravames: 1) Av-1: Aforamento celebrado entre a União e Arrakis Empreendimentos Imobiliários S/A; 2) R.7: Hipoteca ao Banco Bradesco S/A; 3) R-15: Penhora oriunda do presente feito; 4) R-16: Penhora por determinação do Juízo da 4ª Vara Cível, Foro Regional XI – Pinheiros, da Comarca de São Paulo, extraída dos autos do processo nº 0008338-66.2019.8.26.0011, movida por Ricardo Lerner e outro em face de Arrakis Empreendimetos Imobiliários S/A; 5) R-17: Penhora por determinação do 15º Ofício Cível da Comarca de São Paulo/SP, extraída do autos da Execução Civil – processo nº 00031889420208260100, movida por Gustavo Gagliasso Dumas em face de Arrakis Empreendimentos Imobiliários Ltda; 6) Av-20: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos do processo nº 02637113120168190001; 7) Av-22: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos do processo nº 0207421252008190001. Consta ainda sobre o imóvel a seguinte prenotação: Livro Protocolo nº: 1-DM; Fl.: 248; nº.: 562.660; Data: 28/09/2023; Título: Ficha Baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo CNIB nº 2202309.2616.02949842-MA-530) de 19/05/2023; Natureza do ato: Cancelamento de Indisponibilidade. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 56 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2024 no valor de R$ 97.231,52, mais acréscimos legais (FRE 3312237-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 737,26, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 5535458-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 162.962,24. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Mat. 01-24507 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.