JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VISCONDE DE SEPETIBA em face de JOSÉ MANOEL SILVA (Processo nº 0199449-04.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS, Juiz de Direito na Trigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ MANOEL SILVA, de que no dia 15/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 18/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 145, descrito e avaliado às fls. 255/256, em 12/06/2023. FOREIRO AO MUNICÍPIO. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Sala 701 do prédio situado na Rua da Quitanda nº 62, Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de janeiro, sob a matrícula nº 36143 e Inscrição Municipal nº 1316158-3(IPTU). O imóvel tem 97 m² conforme guia de IPTU. PRÉDIO: O prédio foi erguido em 1955, tem 12 andares com o total de 36 salas. Possui circuito interno de segurança e porteiros. LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de boa localização, com todos os melhoramentos presentes na cidade, tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público: ônibus metrô, VLT, e comércio em geral. SALA 701: pelo locatário foi permitido adentrar no imóvel e proceder a vistoria. Antessala, cozinha 02 banheiros, corredor e 05 salas, em ótimo estado de conservação. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a corresponde fração ideal de terreno em R$ 391.500,00 (trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36143 e registrado em nome de Antônio José Souza Gonçalves casado com Cynthia de Araújo Magalhães Gomes, constando, no R-06, Penhora oriunda do presente feito. Conforme Escritura de Compra e Venda, às fls. 19/23, lavrada no 10º Serviço Notarial-RJ, consta como outorgado comprador: José Manoel Silva e como outorgantes vendedores: Antônio José Souza Gonçalves casado com Cynthia de Araújo Magalhães Gomes. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 97 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 e de 2021 até 2023, no valor de R$ 28.517,71, mais acréscimos legais (FRE 1316158-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.162,62, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 541349-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 207.450,81. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Na forma do art. 892, caput, do CPC, ficará autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso, após o início dos trabalhos do leiloeiro, ocorra a remição, ou qualquer outro ato do devedor ou do credor, que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou com o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Michelle Lima Magalhães. Mat. 01-30637, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Andre Aiex Baptista Martins – Juiz de Direito.