TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de execução requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIVITAS em face de ROSANY DA CONCEIÇÃO DIAS, processo nº 0069717-24.2005.8.19.0001, na forma abaixo:

O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ROSANY DA CONCEIÇÃO DIAS e seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 08/12/2021 e 15/12/2021, sempre às 13:30 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 523. IMÓVEL: conjunto 703 com 59 m2 de área edificada, localização de frente, do Edifício situado na Rua México, nº 41, na Freguesia de São José, correspondente fração ideal de 11/10.000, caracterizado e dimensionado no RGI do 7º Ofício sob a matrícula nº 25941 2-AT00, com inscrição no IPTU nº 0.553.789-9. CARACTERIZAÇÃO DO PRÉDIO: situado na Rua México, n° 41, 7o pavimento, em prédio comercial, com vista para este logradouro, construído no alinhamento da via pública, sendo constituido por 19 andares, sendo 8 salas por andar e mais a cobertura. O prédio possui 3 elevadores já modernizados. Dispõe de circuito interno com câmeras nos elevadores e em todos os andares. A portaria foi reformada e possui ar refrigerado, piso em porcelanato, parede trabalhada em gesso e balcão todo revestido em vidro espelhado fumê, parede externa dos elevadores revestida em madeira, catracas de identificação. Segundo informal obtida na portaria, o horário de funcionamento do prédio é das 07:00h até as 20:00h, e não possui funcionamento aos domingos e feriados. LOCALIZAÇÃO: Excelente. O imóvel está localizado em importante ponto comercial da Cidade do Rio de Janeiro, próximo ao Consulado Americano, Justiça Federal, Biblioteca Nacional, Museu de Belas Artes, Teatro Municipal, Estação do Metrô da Cinelândia e variados tipos de transportes públicos, como VLT, ônibus, metrô, restaurantes, comércio, bancos. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS no (R-06) – PENHORA: determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos da ação de execução fiscal nº 2003.120.056641-0 movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Belmiro da Silva Loureiro; (R-07) – PENHORA determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos da ação de execução fiscal nº 2005.120.053464-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Belmiro da Silva Loureiro; (R-08) – PENHORA desta ação. OBS: Consta na Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição escritura de promessa de compra e venda com quitação de preço do conjunto 703 na rua México n° 41, que faz BELMIRO DA SILVA LOUREIRO, a ROSANY DA CONCEIÇÃO (fls. 06 dos autos). DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 903.425,30 (conforme planilha de débitos atualizada até outubro/2021); IPTU: aproximadamente R$ 64.105,26 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em outubro/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 599,67 (conforme certidão positiva de débitos requerida em outubro/2021), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juiz de Direito.