JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMINIO DO EDIFICIO RENEE move em face de VANUZA REGINA VELLOSO DE OLIVEIRA, processo nº 0019739-95.2021.8.19.0202, na forma abaixo:
A Dra. Sabrina Campelo Barbosa Valmont – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 12/03/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação, ou no dia 13/03/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro foi arbitrada pelo MM. Juízo, em 2,5% (dois e meio por cento) sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 160: “Sala comercial de 43 m², situada na rua Cerqueira Daltro, nº 183, Cascadura/RJ, com direito a uma vaga de garagem, avaliada em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 13.723,15 (treze mil e setecentos e vinte e três reais e quinze centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 529,33 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) e Condomínio no valor de R$ 142.060,89 (cento e quarenta e dois mil e sessenta reais e oitenta e nove centavos), em setembro de 2023. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 6° Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R-11. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Sabrina Campelo Barbosa Valmont – Juíza de Direito.