PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por ALEXANDRA CAMPOS BARBE (Adv. Dr. Carlos Renato Hernandes Alvarez – OAB/RJ: 53640) emface de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. e outros; ATOrd 0010343-16.2015.5.01.0054, na forma abaixo:
A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a)do Trabalho da Quinquagésima QuartaVara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.,CNPJ sob o nº33.175.167/0001-42,VC LOCACAO DE BENS E SERVICOS LTDA – EPP, CNPJ sob o nº 10.890.981/0001-43, COMEWC EX COMERCIAL ELETRICA E HIDRAULICA LTDA – EPP, CNPJ sob o nº 06.093.247/0001-86, COMERCIAL VALCOELETRICA LTDA – EPP, CNPJ sob o nº 02.757.809/0001-98, MARIA CARMEN MANZO FERNANDES COELHO, CPF sob o nº 347.120.117-34; WALDEMAR COELHO, CPF sob o nº 094.126.707-53,e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de Id: f59fc8e,intimados da penhora no id. f59fc8e,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 19 de outubro de 2022, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 19 de outubro de 2022,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de outubro de 2022, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 27 de outubro de 2022,ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “Imóvel loja 254 (duzentos e cinquenta e quatro), no edifício comercial denominado Quality Shopping Jacarepaguá situada no nº 1.400 da Avenida Geremário Dantas, Tanque, Jacarepaguá, conforme descrito na certidão de 07/04/2021 expedida pelo 9º RGI referente ao Registro geral sob matrícula 244781, sala agregada a um grupo de outras salas por obra que impede a limitação visual do espaço correspondente estritamente a sala objeto da execução.” Valor total da avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 244781em nome de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. Consta ainda na referida certidão: R-13-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 31ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0010350-14.2014.5.01.0031; R-14-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 18ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0010962-88.2014.5.01.0018; AV-15-INDISPONIBILIDADE:Por determinação de ação oriunda do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de São Paulo/SP, processo nº 000228-61.2013.5.02.0443; AV-16-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, processo nº 0002298-61.2013.5.02.0443; AV-17-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 30ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100163-84.2016.5.01.0030; AV-18-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, processo nº 0001126-58.2015.5.17.0003; R-19-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010343-16.2015.5.01.0054, oriunda do presente feito. Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 2958869-6), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 9.172,53. De acordo com certidão do Funesbom, oimóvel possui débitos com taxa de incêndio novalor de R$ 85,76. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.