TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

18ª VARA DO TRABALHO

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0002700-82.1996.5.01.0018, proposta por Marcio Guilherme Henrique em face de Minpart Empreendimentos SA, sendo as partes representadas por: Luiz Fernando Paz Cortez Contreiras (OAB/RJ 081857), Ana Maria De Souza Gomes Milioni (OAB/RJ 067684), Tatiana Gonçalves Moreira (OAB/RJ 182328) e Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio Da Fonseca (OAB/RJ 133156).

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 7f97e81, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 12 de abril de 2022, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 19 de abril de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo de Reavaliação id 7f97e81: Imóvel constituído pela sala 702 do prédio situado na Rua Voluntário da Pátria, 126, com direito a duas vagas de garagem localizadas na área destinada a guarda de veículos, na freguesia da Lagoa, com sua correspondente fração ideal de 1/18 do terreno que mede: 11,40m de frente; 11,40m nos fundos, contando com o nº 84 da Estácio Coimbra; 71,00m pela direita, confrontando com o prédio 128 da Rua Voluntários da Pátria; e 71,00m pela esquerda, confrontando com o prédio 120 da mesma rua, inscrito no 30º Ofício do RGI sob a matrícula 40775, livro 2-V-5, fls. 267, com seis ambientes, dois banheiros e uma copa, em regular estado. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). O valor de execução é de R$ 342.803,63 (trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e três reais e sessenta e três centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS – IMÓVEL: Sala nº 702 do edifício situado a Rua Voluntários da Pátria, nº 126, com direito a 2 (duas) vagas de garagem, localizadas na área destinada a guarda de veículos na freguesia da Lagoa com sua correspondente fração ideal de 1/18 do terreno que mede: 11,40m de frente, fundos 11,40m confrontando com o nº 84 da Rua Estácio Coimbra, direita 71,00m confrontando com o prédio nº 128 da Voluntário da Pátria, esquerda 71,00m confrontando com o nº 120 da mesma rua, (CL 08384-0 Inscrição 1424061-1). PROPRIETÁRIA: FICSA FOMENTO INDUSTRIA E COMERCIO S/A, com sede nesta cidade, CGC nº 34.136978/0001-05. REGISTRO ANTERIOR: 2-D-1 M- 6086 fls. 203. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1989. R-1-M-40.775: – COMPRA E VENDA: De acordo com a escritura do 6º  Oficio Livro 4677, fls. 195m, ato 93 de 21-12-2988, protocolada sob o nº 106.906, a proprietária vendeu o imóvel a Mario Valentim Carraresi, brasileiro, divorciado, engenheiro, CIC nº 399.439.848-72, residente nesta cidade, pelo valor de R$ CZ$22.000.000,00 imposto nº 464.355.601-0 em 21-12-1988. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1989. TEC JUD JURAMENTADO. O oficial. AV-2 M-40.775 – CONSIGNAÇÃO: Os lançamentos precedentes são os que constam da matrícula no livro próprio. Rio de Janeiro, 07 de março de 2003. O Oficial. R-3 M-40775 – PENHORA: (Protocolo nº 7 204.202 de 21/02/2003). Título: mandado de Penhora datado de 04/12/2002, da 12ª Vara da Fazenda Pública, cartório da Dívida Ativa, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 22/11/2002, hoje arquivados.  Juiz(A): Dr(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR. Valor da Dívida: R$ 9.928,76. Autor: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: MARIO VALENTIM CARRARESI; PROCESSO:  nº 2001.120.009286-8 certidão de dívida nº 01/129676/1997 e 01/195702/2000. DEPOSITÁRIO: MARILDA BRANDÃO TELES – 6º Depositário Judicial; os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia corregedoria Geral de justiça., deste Estado, proferida no processo nº 29.682/97).  Rio de Janeiro, 07 de março de 2003. R-4 M-40.775 – TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE: ( Protocolo nº 257.832 de 28/05/2009. De acordo com o Requerimento de 28/05/2009, e Ata das Assembleias  Gerais Ordinária e Extraordinária de 31/05/1993, registrada na Jucerja sob o nº 00000618031, em 01/07/1993, hoje, arquivados , o imóvel desta matrícula foi transferido para o patrimônio da firma, MINPART EMPREENDIMENTOS S/A. com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.001.047/0001-51, em virtude de integralização de capital, pelo valor de Cr$1.500.000.000,00 (à época), figurando como transmitente, MARIO VALENTIM CARRARESI, qualificado no R-1. VALOR ATRINUÍDO COMO BASE DE CÁLCULO (SIMULAÇÃO DE ITBI): R$ 471.239,66. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO : ITBI apurado no Processo Administrativo 04/321193/2001 pago pela Guia DARM nº 1302972, em 19/05/2009, pelo valor de R$ 5.039,21. Rio de Janeiro, 24 de julho de 2009. SELO: RNI Nº 96581. O OFICIAL. R-5 M-40.775 – COMPRA E VENDA: ( Protocolo nº 265.154 de 03/03/2010. Título: Escritura Pública de 24/02/2010, do 10º Serviço Notarial desta cidade, (Lº 6656, fls. 78/79, ato 37). ADQUIRENTE: LUIZ ROBERTO DE MENEZES SOARES, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade nº 04.187.574-1, expedida pelo IFP, em 15/08/1994, inscrito no CPF/MF sob o nº 730.503.347-20, residente e domiciliado nesta cidade. TRANSMITENTE: MINPART EMPREENDIMENTOS S.A. com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 29.001.047/0001-51. Valor : R$ 430.000,00; IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Guia nº1.448.355; valor R$ 12.387,05. Favorecida : Secretaria Municipal de Fazenda; data do pagamento: 09/02/2010. Rio de Janeiro, 05 de abril de 2010. SELO: RPJ Nº 35571. O OFICIAL. AV-6 M-40.775 – CANCELAMENTO DE PENHORA: (Protocolo nº 267.735 de 16/06/2010). De acordo com o Oficio nº 1673/2010 de 09/06/2010, hoje arquivado, a Dr. André Pinto, Juíza de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, determinou o cancelamento da penhora objeto do R-3, que gravava o imóvel desta matrícula. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2010. SELO: RPU Nº 31703. O OFICIAL. R-7 M-40.775 – PENHORA: (Protocolo nº 325.929 de 0/08/2017). Título Ofício nº 0259/2017, datado de 024/07/2017, da 18ª Vara do Trabalho, desta cidade; mandado de Penhora e Avaliação nº 0077/2014, de 27/06/2014 Auto de Penhora e Avaliação  de 06/08/2014, e certidão do Oficial de Justiça Avaliador, datada de 08/08/2014, hoje, arquivados. Juiz: Dr. Marcos Dias de Castro. Valor da dívida: R$ 157.467,92. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00. Autor: MARCIO GUILHERME HENRIQUES, brasileiro engenheiro civil, portador da CTPS nº 84285 – Série 390, inscrito no CPF/MF sob o nº 216.732.847-87, residente e domiciliado nesta cidade; RÉU: MINPART EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA S.A,  com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.001.047/0001-51. PROCESSO: nº 0002700-82.1996.51.01.0018. DEPOSITÁRIO: Não consta. (O cancelamento do presente registro só será feito mediante o recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais, tanto do registro quanto da averbação de cancelamento, cujo valor será calculado pela tabela vigente à época do referido ato a ser praticado, conforme disposto no art. 4º § 2º da Lei 6370/2012).  Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018. SELO: ECMY 76153 RYM. O OFICIAL. Consta débito IPTU (Inscrição nº 1424061-8) de aproximadamente R$3.927,98 (três mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 08/02/2022. Consta em aberto o FUNESBOM (nº CBMERJ: 2342556-4) referente ao exercício de 2021 no valor aproximado de R$584,99 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) – Consulta realizada no site no dia 08/02/2022. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores.  DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira  www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em oito de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.