TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTO EUGÊNIO em face de FIGUEIREDO FERRAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA (Processo nº 0153220-83.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O DR. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FIGUEIREDO FERRAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA e/ou FIGUEIREDO FERRAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA., e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 340 e avaliado conforme laudo de avaliação de ID. 400/401, retificado no ID: 424, tendo sido o laudo de avaliação homologado pelo juiz no ID: 437, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de agosto de 2025, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 05 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de agosto de 2025, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 15 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme preceitua o art. 891, § único do CPC. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Sala 701 do edifício situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 126, e correspondente fração de 1/18 do terreno, melhor descrito na matrícula 40.181 no Cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis/RJ.  LAUDO DE AVALIAÇÃO – “LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 126, unidade 701 – Botafogo – RIO DE JANEIRO – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 40.181, e pela inscrição municipal de nº 1.424.060-0 (IPTU), idade: 1980, área edificada de 137m², conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza comercial, (conforme retificação no ID: 424), condomínio denominado “Edifício Santo Eugênio”, com fachada em mista argamassa e mármore, portão de entrada de ferro. Prédio com 10 pavimentos, total de 18 salas comerciais, três elevadores, portaria 24 horas. SALA COMERCIAL: Salão com piso laminado, 07 salas com piso laminado, banheiro social com piso em cerâmica e azulejo até o teto, banheiro privativo para funcionários com piso em cerâmica e azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto.    Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, taxis, transporte de aplicativos, estação de metrô e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais). Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023” – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 40.181, em nome de FIGUEIREDO FERRAZ – CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA.. Consta ainda na referida certidão: AV-3 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: fica averbada a existência sob o nº 583.00.2011.181180-3/000000-000, da 33ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes da Comarca de São Paulo; R-4 – PENHORA: determinada pelo juízo da 33ª Vara Cível Central de São Paulo/SP, processo nº 583.00.2011.181180-3; R-5 – PENHORA: determinada pelo juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Processo nº 5063044-69.2019.4.02.5101; AV-6-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 1000366032019502009; AV-7-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 00002716420115020059; AV-8-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10000548420185020050; AV-9-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10007428120195020027; AV-10-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10004928220185020027; AV-11-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10012808720195020051; AV-12-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10000452520195020071; AV-13-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10012940320185020085; AV-14-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10019462820175020029; AV-15-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10020231420175020069; AV-16-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10013261520195020039; R-17-PENHORA: determinada pelo 11º Ofício Cível da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 0001684-19.2021.8.26.100; AV-18-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10005042820195020006; R-19-PENHORA: determinada pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 0043528-26.2012.4.03.6182; AV-20-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10016589020195020003; AV-21-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 00013190620135020086; AV-22-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10007428120195020027; AV-23-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10005597020215020050; AV-24-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10005577220225020048; AV-25-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10002332920165020069; AV-26-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10002332920165020069; R-27-PENHORA: oriunda do presente feito; AV-28-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10006711920225020013; AV-29-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10000749120235020085; AV-30-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10010511120225020088; AV-31-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10012848620175020054; AV-32-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10004528920225020050; AV-33-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10005033320235020061; AV-34-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10006398520195020088; AV-35-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10019319720235020013; AV-36-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de Figueiredo Ferraz Consultoria e Engenharia de Projeto S/A, nos autos do Processo nº 10006552920225020025; Constam ainda prenotações efetuadas na presente matrícula: 1)Prot. 367534-PENHORA: apresentante, 12º Vara de Fazenda Pública, posição pendente; 2)Prot. 382421-apresentante CNIB, posição pendente. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 20.659,77 (vinte mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 894,36 (oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos). – Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 16/06/2025, o débito condominial atualizado é de R$ 139.692,28 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou no prazo de até 5 (cinco) dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da Leiloeira. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação (art. 884, § único do CPC). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rui Lavoura Rocha, Titular de Cartório, Mat. 01/22329, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito.