TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de Execução requerida pelo LABORATÓRIO DEIVISSON DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA em face de BIO PLAN COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE e OUTROS, processo nº 0045674-96.2000.8.19.0001, na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, MM Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a BIO PLAN COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, seu(s) representante(s) legal(ais) na pessoa de seus patronos, Dra. DANUZA HELENA B. DE MACEDO ROCHA – OAB/RJ 080375 e Dra. JANAÍNA CRISTINA DA SILVA – OAB/RJ 106066; a Sra. NÉLIA DE MOURA, na qualidade de interessada, representada pela Dra. SANDRA REGINA BASTOS MATTOS – OAB/RJ 141348, seus sócios, cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 14/10/2020 e 21/10/2020 sempre às 14:00 horas, presencialmente no Hall dos Elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115  5º andar – Centro/RJ, e, simultaneamente, na modalidade online, através do site da Leiloeira www.jvleiloes.lel.br.  Sendo o 1º Leilão realizado por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação direta, index 911/912: DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL Localizado na Rua Coronel Agostinho, nº 142 – Sala 801 – Campo Grande – Rio de Janeiro – Edifício denominado Campo Grande Center. EDIFÍCIO: de ocupação comercial, com 08 andares, prédio antigo de alvenaria e concreto, de fundos para a via pública, fachada de massa e pintura, com recepção, dois elevadores antigos de marca Tecnew do Brasil e várias lojas comerciais na entrada, prédio em regular estado de conservação. DA SALA: de nº 801, situado no oitavo andar, constituída de saleta, um banheiro social, salão no qual foi dividido em três salas de escritório através de divisória, em bom estado de conservação. TERRENO: com descrição e caracterização no RGI na matrícula de nº147473, bem como inscrito na Municipalidade sob o nº 1.866.184-3, sendo esta avaliação feita por determinação judicial contida no respectivo mandado. DA REGIÃO: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presente na cidade tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, rua asfaltada, transporte, escola e bom comércio. AVALIO: o imóvel acima descrito, bem como a fração ideal de 0,018737 do respectivo terreno em R$ 308.000,00 (Trezentos e oito mil reais). OBS.: Laudo de avaliação datado de 18/05/2015, à época o valor de avaliação correspondia a 113.573,509 UFIRs, que atualizadas em julho/2020 perfazem o valor de R$ 403.753,83, conforme determinação do Juízo. Constam na certidão de ônus reais do 4º Ofício de Registro de Imóveis/RJ: R-4 – COMPRA E VENDA em favor de Francisco Manoel da Silva (um dos executados); R-5 – COMPRA E VENDA em favor de Nélia de Moura (interessada); R-9 PENHORA proveniente desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU – Aprox.: R$ 2.298,24 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em julho/2020); FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 376,35 (conforme certidão positiva de débitos requerida em julho/2020); CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 24.797,02 (conforme planilha enviada pelo Condomínio em 09/2020. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos e em cumprimento a determinação deste Juízo, ficam cientes que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel.­ Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros,sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel,os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado em jornal de ampla circulação e divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do  Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC e afixado no local de costume. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­Juiz de Direito.