JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA COPACABANA que move em face de RITA VALÉRIA SILVA (processo nº 0357319-64.2008.8.19.0001) na forma abaixo:
O DR. LUIZ ANTÔNIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Titular na Trigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada: RITA VALÉRIA SILVA (CPF: 633.906.047-15), suprindo a exigência contida no artigo 889, I, do NCPC, que no 03/10/2022 as 14:00 horas será aberto na “modalidade eletrônico” o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, tendo como gestora a Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/10/2022, no mesmo horário pela “melhor oferta” observando o artigo 891 § 1º do CPC o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Em razão de não ter sido possível entrar no imóvel, tendo sido informada pelo porteiro, Sr. Luís Cláudio dos Santos, que a sala encontra-se vazia e desocupada, promovo a avaliação indireta do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: sala comercial, situada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 195, sala 1318, bairro: Copacabana – RJ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, com a matrícula nº 13.960, Lº 2 D/0, fls. 201, inscrição municipal com o nº 1.445.706-3, conforme cópias que acompanham o mandado. CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO: prédio comercial, idade: 1980, com 14 (quatorze) andares, com dezoito salas por andar, sendo que há salas à partir do terceiro andar, o primeiro e segundo andares são compostos por lojas e o acesso do primeiro para o segundo andar, pode ser feito por escada rolante. Há três elevadores, sendo dois sociais e um de serviços, com serviço de ascensorista, prédio com garagem, sistema de câmera de segurança em todo o prédio, serviço de portaria funciona das 7 horas às 22horas, não possui área de lazer. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: sala comercial unidade comercial, medindo 29m2. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte público, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo do comércio em geral. É servida de todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. CONCLUSÃO: Considerando-se a localização, dimensões, área construída e características, padrão de logradouro, idade e ainda o estado de conservação do imóvel. Assim, ATRIBUO ao imóvel acima descrito, e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado junto ao 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, constando as seguintes informações: AV-4 – HABITE-SE; R-18 – COMPRA E VENDA: adquirente Rita Valéria Silva, brasileira, solteira, maior, pensionista, CPF nº 633.906.047-15; AV-19 – DESVINCULAÇÃO DE VAGA: Nos termos da escritura de 02.02.2008, do 14º oficio de Notas desta cidade, Lº 5003, fls. 059, prenotada no Lº 1BL-483690-249 em 18.01.2008, fica desvinculada do imóvel objeto desta matrícula uma vaga de garagem, ficando a mesma vinculada à sala 904, objeto da matrícula nº 13180, Lº 2D/0, fls. 123. RJ, 13 de março de 2008. R.20 – ARRESTO: Nos termos do Oficio nº 887/2008 da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, assinado em 04.06.2008, pela MMª Juíza Drª Claudia Pires dos Santos Ferreira e Termo de Arresto e Depósito da mesma vara, assinado em 11.07.2008, pela mesma juíza, prenotados no Lº 1BO-489319/100 em 06.06.2008, fica registrado o arresto do imóvel desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$ 254.919,41 em 28.04.2008, face ação movida por Maria Amélia Neves de Andrade Lemes, CPF nº 021.817.527-29 contra Rita Valéria Silva, CPF nº 633.906.047-15, através do processo de nº 2008.209.010109-4. RJ, 30 de julho de 2008. (Faço constar que o referido processo encontra-se arquivado). R-21 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 39ª Vara Cível – RJ, contida na certidão de 05.05.2015, assinado por ordem do M.M Juiz Drº Luiz Antonio Valiera do Nascimento, prenotada no Lº 1DD-575947-192 em 28.05.2015, fica registrada a PENHORA do imóvel desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$ 42.192,84, face ação movida por Condomínio do Edifício Avenida Copacabana contra Rita Valéria Silva, já qualificada, através do processo nº 0357319-64.2008.8.19.0001 (2008.001.355632-5). RJ, 15 de junho de 2015. Faço constar que os valores de débitos citados acima, referem-se aos valores na época do registro da penhora, à serem atualizados no processo. DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU – (inscrição: 1.445.706-3) Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido possui débitos de IPTU que perfaz o montante de R$ 47.415,46 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), mais os acréscimos legais. II) CONDOMÍNIO: O valor total dos débitos de condomínio até 18/03/2021 perfazia o montante de R$ 176.565,75 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Constam 2 ações de cobrança de cota condominial em face do imóvel, processos– I) 0357319-64.2008.8.19.0001 (presente ação); II) 0426606-41.2013.8.19.0001, em trâmite na 32ª Vara Cível da Comarca da Capital. Faço constar que a planilha atualizada de crédito será apresentada pelo autor. DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU serão anexados nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Suprindo assim a exigência contida no artigo 887 § 3º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração com firma reconhecida por autenticidade, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não cumprimento em desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar propostas ao juízo: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser anexada nos autos para apreciação do juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ 3357-6484 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial a executada, INTIMADA por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo(a) Responsável do Expediente e pelo MMº. Dr. Luiz Antônio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.