PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por PATRÍCIA PARRA STEIN (Adv. Dra. Emilia Ruth Karasck– OAB/RS:14610) em face de IT PRESENTES LTDA e OUTRO; CartPrec Civ nº 0100795-12.2018.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IT PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº42.366.765/0002-70; IGOR DE GUEDES RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 071.454.717-44e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhorae avaliação nos ID: 2ff4a02, intimados da penhora no ID: c3d2439/32c9b00, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 08 de dezembro de 2022, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 08 de dezembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilãosem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º LeilãoEletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de dezembro de 2022, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 15 de dezembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: imóvel matriculado sob nº 15080 no 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ, sendo: “sala nº 502 do edifício em construção na Rua Santa Clara, 70, e suplementar 706 pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana com medidas e confrontações descritas na matrícula. O imóvel penhorado foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme Certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 15080 em nome de IGOR DE GUEDES RODRIGUES. Consta ainda na referida certidão: R-17– HIPOTECA: o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a Nivaldo Artur de Melo em garantia de um dívida; AV-18 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Por determinação da Corregedoria Geral de Justiça/RJ, fica averbada a existência de ação interposta por Banco Safra S/A, no processo nº 0494348-20.2012.8.19.0001; AV-21 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Por determinação da Juíza da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, fica averbada a existência de ação de Execução Processo nº 0201886-91.2013.8.19.0001; R-22 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 40ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010762-78.2015.5.01.0040; AV-23 – INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula; R-24 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-25 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível/RJ, processo nº 0110310-12.2016.8.19.0001;AV-26– INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, conforme processo nº 00105393920135050023.Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 13837612), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 61.038,34 e possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 351,62.O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Osvaldo Luis Abreu de Oliveira, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.