Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 337, Corredor C, L I – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2222 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRONICO e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YANKEE em face de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDAProcesso nº 0073390-63.2021.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ: 51.655.637/0001-57, na forma do Art. 889 – Inciso I, VI e §único do CPC, de que no dia 17/11/2023 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/11/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA Nº 750 – SOBRELOJA 201, COPACABANA/RJ, penhorado às fls. 232 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 270/271 e 293/294, homologado às fls. 308, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – OBJETO DA AVALIAÇÃO: SOBRELOJA 201 DA AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA Nº 750, COPACABANA, RIO DE JANEIRO-RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 43884, Livro 2 N/4, Fls. 209 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.371.914-3. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Sala comercial, na posição de frente, com área edificada de 330 metros quadrados, piso em porcelanato bege, dividida em salão com uma bancada de granito cinza, duas salas, cozinha e dois banheiros, paredes em argamassa. Teto rebaixado em gesso. Situada na Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 750, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, Edifício Yankee, em prédio misto (residencial e comercial), com fachada em argamassa e janelas em esquadria de alumínio e madeira. Possui torre única de 12 (doze) andares, com 15 (quinze) apartamentos por andar. Corredores com paredes revestidas de argamassa e piso em mármore antigo. Idade do prédio é de 1959, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública, em centro de terreno. O Condomínio não possui garagem. O edifício é servido por 03 (três) elevadores, sendo 02 (dois) sociais e 01 (um) de serviço, modernizados, com piso em mármore e capacidade de 560kg, cada um. Apenas dois elevadores possuem acesso a sobreloja 201. A portaria principal que dá acesso ao prédio não possui modernização. Entrada com piso em granito preto e paredes revestidas com argamassa e azulejos até a metade. Possui lojas comerciais no alinhamento da via pública. Prédio com circuito interno de TV nos elevadores e portaria. Interfone. Portaria com porteiro 24 horas. Está localizado em rua asfaltada, no bairro de Copacabana, próximo a restaurantes, farto comércio, bancos e transporte público. Ocupa a posição de sobreloja. Atualmente o acesso é apenas por escadas, pois foi levantada parede na parte interna do salão cobrindo as portas dos elevadores, a fim de evitar o acesso de pessoas através dos elevadores. Segundo informações colhidas no condomínio, o local foi utilizado como escritório e depósito de mercadorias das lojas comerciais que ficam no alinhamento da via pública e por esse motivo os inquilinos levantaram a parede em frente aos elevadores para evitar o acesso de pessoas não autorizadas ao local. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 3.470.000,00 (três milhões quatrocentos e setenta mil reais); OBS: RATIFICAÇÃO AVALIAÇÃO – INFORMAÇÃO: Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em relação à diligência de Avaliação, e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que o Laudo de Avaliação acostada às páginas. 270/271 encontra-se em conformidade com as normas em vigência na Central de Mandados das Varas Cíveis, Empresariais e de Registro Público, em especial com o artigo 421 da Consolidação Normativa da CGJ/TJ que dispõe: “O laudo de avaliação deve exprimir e corresponder ao real valor do bem, considerando o seu preço médio para venda a vista, levando-se em conta os indispensáveis elementos de ordem técnica e econômica que serviram de base para o cálculo ou a estimativa”. O laudo em questão foi corretamente elaborado. O valor do metro quadrado encontrado: R$10.515,00 encontra-se dentro do valor de mercado de compra e venda de imóveis comerciais das sobrelojas de Copacabana. A título de ilustração e comprovação do laudo, apresento quatro anúncios que foram pesquisados em site do mercado imobiliário no mesmo período da avaliação e que fazem parte dessa informação. Convém ressaltar que o metro quadrado encontrado, inicialmente para a área de Copacabana, foi de R$18.109,00. Apliquei uma desvalorização em virtude da corretagem, do estado do imóvel e por não haver garagem no condomínio vistoriado, chegando-se ao valor de R$ 10.515,00 que multiplicado pela área do imóvel (330 metros quadrados) dá R$ 3.470.000,00 que corresponde também ao valor do ITBI, que é um parâmetro a ser usado de acordo com o curso de avaliação ministrado pela ESAJ. Em face do exposto REITERO os termos do laudo de avaliação juntado ao processo às páginas 270/271, colocando-me, no entanto, à disposição para realizar uma nova avaliação, se, assim entender Vossa Excelência, existindo sempre a possibilidade, pelo interessado, de solicitação ao MM Juízo de laudo técnico com todos pareceres e amostras, através de Perito Judicial. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 28 de março de 2023

– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43884, assim descrito: IMÓVEL – Sobreloja 201 do edifício situado na Avenida N. S. de Copacabana nº 750, com a correspondente fração ideal de 220/3390 do terreno, que mede na totalidade 16,40m de frente; 16,21m nos fundos, tendo de extensão pelo lado esquerdo 49,00m e pelo lado direito 49,20m; confrontando de um lado com o nº 744; do outro lado com o nº 756, e nos fundos com o nº 10 da rua Raimundo Correa, constando no ato R-6 COMPRA E VENDA: À LOJAS ARAPUÃ S/A, qualificada na R.4. RJ, 12/01/87; AV.8 NOVA DENOMINAÇÃO: A proprietária sofreu alteração em sua razão social, passando a denominar-se COMMERCE – DESENVOLVIMENTO MERCANTIL S.A. RJ, 18/03/93; AV.10 NOVA DENOMINAÇÃO: COMMERCE – DESENVOLVIMENTO MERCANTIL S.A. passou a denominar-se: COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA. RJ, 19/12/94; R.14 PENHORA: Juízo de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública/RJ, ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro contra ARAPUÃ COMERCIAL S.A. – processo: 2007.001.131170-0. RJ, 28/04/2008; AV.16 RESTRIÇÃO JUDICIAL: Pelo Juízo da Dívida ativa de Duque de Caxias/RJ, fica restrito o imóvel objeto desta matrícula, processo: 2003.021.008833-9. RJ, 20/08/2009; R.18 PENHORA: Juízo de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública/RJ, ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro contra ARAPUÃ COMERCIAL S.A. – processo: 2008.001.229952-7. RJ, 14/05/2010; R.19 PENHORA: Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública/RJ, ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra ARAPUÃ COMERCIAL S.A. – processo: 0139914-96.2008.8.19.0001. RJ, 29/09/2011; R.20 PENHORA: Pela 06ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade, ação movida pela FAZENDA NACIONAL – processo: 0023266-56.2014.4.02.5101. RJ, 07/11/2014; AV.21 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUA), CNPJ nº 51.655.637/0001-57, processo nº: 00108003520065020313 do TST da 2ª Região São Paulo. RJ, 18/08/2021; AV.22 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUA), CNPJ nº 51.655.637/0001-57, processo nº: 00824000519965050016 da 16ª Vara do Trabalho de Salvador-BA. RJ, 28/09/2022; AV.23 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUA), CNPJ nº 51.655.637/0001-57, processo nº: 01744009119945020302 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. RJ, 28/09/2022; AV.24 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUA), CNPJ nº 51.655.637/0001-57, processo nº: 00475007019935020020 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. RJ, 28/09/2022; R.25 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 31/10/2022.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0371914-3, possui área edificada de 330 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2004, 2005, 2017 a 2023, perfazendo um total de R$ 304.072,45, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 184740-9, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 6.713,05.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Gisele Fernandes Magalhaes Albuquerque. Mat. 01-24507 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.