Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 337, Corredor C, L I – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2222 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRONICO e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YANKEE em face de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA – Processo nº 0073390-63.2021.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ: 51.655.637/0001-57, na forma do Art. 889 – Inciso I, VI e §único do CPC, de que no dia 17/11/2023 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/11/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA Nº 750 – SOBRELOJA 201, COPACABANA/RJ, penhorado às fls. 232 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 270/271 e 293/294, homologado às fls. 308, como segue:
LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – OBJETO DA AVALIAÇÃO: SOBRELOJA 201 DA AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA Nº 750, COPACABANA, RIO DE JANEIRO-RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 43884, Livro 2 N/4, Fls. 209 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.371.914-3. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Sala comercial, na posição de frente, com área edificada de 330 metros quadrados, piso em porcelanato bege, dividida em salão com uma bancada de granito cinza, duas salas, cozinha e dois banheiros, paredes em argamassa. Teto rebaixado em gesso. Situada na Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 750, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, Edifício Yankee, em prédio misto (residencial e comercial), com fachada em argamassa e janelas em esquadria de alumínio e madeira. Possui torre única de 12 (doze) andares, com 15 (quinze) apartamentos por andar. Corredores com paredes revestidas de argamassa e piso em mármore antigo. Idade do prédio é de 1959, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública, em centro de terreno. O Condomínio não possui garagem. O edifício é servido por 03 (três) elevadores, sendo 02 (dois) sociais e 01 (um) de serviço, modernizados, com piso em mármore e capacidade de 560kg, cada um. Apenas dois elevadores possuem acesso a sobreloja 201. A portaria principal que dá acesso ao prédio não possui modernização. Entrada com piso em granito preto e paredes revestidas com argamassa e azulejos até a metade. Possui lojas comerciais no alinhamento da via pública. Prédio com circuito interno de TV nos elevadores e portaria. Interfone. Portaria com porteiro 24 horas. Está localizado em rua asfaltada, no bairro de Copacabana, próximo a restaurantes, farto comércio, bancos e transporte público. Ocupa a posição de sobreloja. Atualmente o acesso é apenas por escadas, pois foi levantada parede na parte interna do salão cobrindo as portas dos elevadores, a fim de evitar o acesso de pessoas através dos elevadores. Segundo informações colhidas no condomínio, o local foi utilizado como escritório e depósito de mercadorias das lojas comerciais que ficam no alinhamento da via pública e por esse motivo os inquilinos levantaram a parede em frente aos elevadores para evitar o acesso de pessoas não autorizadas ao local. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 3.470.000,00 (três milhões quatrocentos e setenta mil reais); OBS: RATIFICAÇÃO AVALIAÇÃO – INFORMAÇÃO: Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em relação à diligência de Avaliação, e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que o Laudo de Avaliação acostada às páginas. 270/271 encontra-se em conformidade com as normas em vigência na Central de Mandados das Varas Cíveis, Empresariais e de Registro Público, em especial com o artigo 421 da Consolidação Normativa da CGJ/TJ que dispõe: “O laudo de avaliação deve exprimir e corresponder ao real valor do bem, considerando o seu preço médio para venda a vista, levando-se em conta os indispensáveis elementos de ordem técnica e econômica que serviram de base para o cálculo ou a estimativa”. O laudo em questão foi corretamente elaborado. O valor do metro quadrado encontrado: R$10.515,00 encontra-se dentro do valor de mercado de compra e venda de imóveis comerciais das sobrelojas de Copacabana. A título de ilustração e comprovação do laudo, apresento quatro anúncios que foram pesquisados em site do mercado imobiliário no mesmo período da avaliação e que fazem parte dessa informação. Convém ressaltar que o metro quadrado encontrado, inicialmente para a área de Copacabana, foi de R$18.109,00. Apliquei uma desvalorização em virtude da corretagem, do estado do imóvel e por não haver garagem no condomínio vistoriado, chegando-se ao valor de R$ 10.515,00 que multiplicado pela área do imóvel (330 metros quadrados) dá R$ 3.470.000,00 que corresponde também ao valor do ITBI, que é um parâmetro a ser usado de acordo com o curso de avaliação ministrado pela ESAJ. Em face do exposto REITERO os termos do laudo de avaliação juntado ao processo às páginas 270/271, colocando-me, no entanto, à disposição para realizar uma nova avaliação, se, assim entender Vossa Excelência, existindo sempre a possibilidade, pelo interessado, de solicitação ao MM Juízo de laudo técnico com todos pareceres e amostras, através de Perito Judicial. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 28 de março de 2023
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43884, assim descrito: IMÓVEL – Sobreloja 201 do edifício situado na Avenida N. S. de Copacabana nº 750, com a correspondente fração ideal de 220/3390 do terreno, que mede na totalidade 16,40m de frente; 16,21m nos fundos, tendo de extensão pelo lado esquerdo 49,00m e pelo lado direito 49,20m; confrontando de um lado com o nº 744; do outro lado com o nº 756, e nos fundos com o nº 10 da rua Raimundo Correa, constando no ato R-6 COMPRA E VENDA: À LOJAS ARAPUÃ S/A, qualificada na R.4. RJ, 12/01/87; AV.8 NOVA DENOMINAÇÃO: A proprietária sofreu alteração em sua razão social, passando a denominar-se COMMERCE – DESENVOLVIMENTO MERCANTIL S.A. RJ, 18/03/93; AV.10 NOVA DENOMINAÇÃO: COMMERCE – DESENVOLVIMENTO MERCANTIL S.A. passou a denominar-se: COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA. RJ, 19/12/94; R.14 PENHORA: Juízo de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública/RJ, ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro contra ARAPUÃ COMERCIAL S.A. – processo: 2007.001.131170-0. RJ, 28/04/2008; AV.16 RESTRIÇÃO JUDICIAL: Pelo Juízo da Dívida ativa de Duque de Caxias/RJ, fica restrito o imóvel objeto desta matrícula, processo: 2003.021.008833-9. RJ, 20/08/2009; R.18 PENHORA: Juízo de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública/RJ, ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro contra ARAPUÃ COMERCIAL S.A. – processo: 2008.001.229952-7. RJ, 14/05/2010; R.19 PENHORA: Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública/RJ, ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra ARAPUÃ COMERCIAL S.A. – processo: 0139914-96.2008.8.19.0001. RJ, 29/09/2011; R.20 PENHORA: Pela 06ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade, ação movida pela FAZENDA NACIONAL – processo: 0023266-56.2014.4.02.5101. RJ, 07/11/2014; AV.21 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUA), CNPJ nº 51.655.637/0001-57, processo nº: 00108003520065020313 do TST da 2ª Região São Paulo. RJ, 18/08/2021; AV.22 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUA), CNPJ nº 51.655.637/0001-57, processo nº: 00824000519965050016 da 16ª Vara do Trabalho de Salvador-BA. RJ, 28/09/2022; AV.23 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUA), CNPJ nº 51.655.637/0001-57, processo nº: 01744009119945020302 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. RJ, 28/09/2022; AV.24 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUA), CNPJ nº 51.655.637/0001-57, processo nº: 00475007019935020020 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. RJ, 28/09/2022; R.25 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 31/10/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0371914-3, possui área edificada de 330 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2004, 2005, 2017 a 2023, perfazendo um total de R$ 304.072,45, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 184740-9, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 6.713,05.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Gisele Fernandes Magalhaes Albuquerque. Mat. 01-24507 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.