Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Fernanda Coutinho, bem como seu cônjuge se casado for, expedido nos autos da Ação de Cobrança, que lhe requer Instituto de Educação Galileu Galilei Ltda–ME. Processo n° 0186293-41.2021.8.19.0001

A Dra. Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe, Juíza de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Cível – Copacabana, do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc…

Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCERJA 311, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.

Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 22/11/2024 às 10:06 horas e encerramento do 1° leilão em 25/11/2024 às 10:06 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 17/12/2024 às 10:06 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-RJ para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.

Bem: A Sala n° 718 do Prédio Comércio, e respectiva fração de 1/335 do terreno situado na Rua Franciso Sá n° 88, medindo o terreno, 20m de frente e fundos, por 60m de ambos os lados, confrontando a direita e nos fundos com terrenos de João Leopoldo Modesto Leal, a esquerda com terreno da Municipalidade, tendo o terreno sofrido em recuo de 3m de ambas as divisas, resultando então o terreno em 20m x 57m, tendo na divisa esquerda uma faixa ”non edificandi” de 6,55m x 57m. Matrícula n° 47.682 do 5° CRI do Rio de Janeiro.

Avaliação: R$200.000,00 (junho/2024).

Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.

Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.

Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro.

Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.

Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.

Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante.

Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.

Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.

Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pela MMª. Juíza nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.

Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 7° Ofício do Juizado Especial Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: [email protected].

Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Rio de Janeiro, 21/11/2024.