COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Sala 418, 4º Andar, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-3898
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à ARMANDO JOSÉ TAVARES FERREIRA e à MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo nº 0344268-10.2013.8.19.0001) proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO contra ARMANDO JOSÉ TAVARES FERREIRA e MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS FERREIRA, na forma abaixo:
O DR. MARCELLO ALVARENGA LEITE, Juiz de Direito da Nona Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ARMANDO JOSÉ TAVARES FERREIRA e à MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS FERREIRA, que no dia 27.09.2023, às 13hs:00min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 02.10.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 1460/1461, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1226, e o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1228 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 1229 e 1416 – descritos e avaliados às fls. 1259 (em 15/09/2021) e às fls. 1310 (em 15/06/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 1259), na forma abaixo: Aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2021, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci / comparecemos à Rua Araguaia, nº 1763, Sala 204, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à Avaliação do imóvel situado à Rua Araguaia, nº 1763, Sala 204, Freguesia de Jacarepaguá. Condomínio UPSIDE composto de elevador, salas de reunião moduladas e auditório com capacidade para 100 pessoas. Vigilância 24 horas. Tive acesso à sala estava pintada, com piso e um banheiro. A locatária informou que a sala possui 27m2. Há grande variação de preços no m² do empreendimento, conforme anúncios em sites de venda de imóveis, variando entre R$ 3.666,00 à R$ 6.666,00. Visto a sala ser num andar baixo e não tem nada que acrescente no seu valor, avalio o m2 em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e considerando a metragem em 27m2, AVALIO o imóvel em R$ 121.500,00 (cento e vinte um mil e quinhentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 142.079,55 (cento e quarenta e dois mil, setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou / damos fé. Observação: Não foi enviada com o mandado o RGI ou IPTU. A metragem foi baseada em informações da inquilina do imóvel, Sra. Monique.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 419394, em nome de Araguaia Rio Empreendimentos Imobiliários Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-3) – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A; (R-10) – Penhora: 7ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 0045869-27.2018.8.19.0203, Ação movida pelo Condomínio UP Side Araguaia em face de Armando José Tavares Ferreira e Outra.- Conforme Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 06/01/2017, acostada às fls. 997/1000, consta como Outorgante Vendedora: Araguaia Rio Empreendimentos Imobiliários Ltda, e, como Outorgados Compradores: Armando José Tavares Ferreira e sua mulher Maria de Fátima dos Anjos Ferreira, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3332578-8): R$ 771,20 (setecentos e vinte reais e vinte centavos), referente ao exercício de 2023 (da 07ª a 10ª cota), e, os exercícios de 2017 e 2018 em exigibilidade suspensa, Art. 242, VII, Lei Municipal 691/84, pelo processo: 00/00/000000/0000; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5552434-2): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 2.201,07 (dois mil, duzentos e um reais e sete centavos), referente a três parcelas restantes do acordo formalizado para quitação.- CERTIDÃO (fls. 1310): MM Dr. Juiz, Inicialmente, cumpre-me informar à V.Exa., que não logrei êxito em acessar as dependências internas do imóvel, objeto da presente avaliação, sendo informado pelo Sr. Eduardo, inquilino, que o Réu ali é desconhecido não autorizando a entrada desta Oficial a Unidade. Com efeito, apresento o Laudo de Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área constante e melhor descrita e caracterizada na certidão de Cessão de Direitos número 62 às fls. 987. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 503 prédio situado na Rua Walter Guimarães, número 100, Bloco 03, Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade, correspondente a fração ideal 3.306.409-8 (IPTU). Do Edifício e Condomínio: Trata-se de uma construção, de ocupação residencial, situado no Bloco 03 do Condomínio EcoLife, com a seguinte infraestrutura: piscina, salão de festas, churrasqueira, quadra de futebol, área gourmet, parquinho infantil. DO IMÓVEL: Apartamento localizado no Bloco 03 número 503, com direito a uma vaga na garagem, com aproximadamente 77m2. Assim sendo, AVALIO o imóvel acima descrito e correspondente a fração ideal do terreno em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo atulizado na data de expedição do presente edital para R$ 529.500,18 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos reais e dezoito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 353543, em nome de Ecolife Recreio Empreendimento Imobiliário S.A; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Hipoteca em favor do Banco Santander (Brasil) S.A; (Av-5) – Reconhecimento de Logradouro da Rua Werneck da Silva (Historiador), antes conhecida por Rua Projetada 4 do PAL 45794; (Av-6) – Desmembramento do terreno aprovado pelo PAL 47906 em 26/12/11, passando o imóvel a ser designado por Lote 1 do PAL 47906; (Av-8) – Aditamento à Averbação 5 de reconhecimento de logradouro, para constar que o prédio permanece com o nº 100 pela Rua 24 do PAL 45794 .- Conforme Escritura de Cessão de Direitos Aquisitivos, datada de 13/01/2012, acostada às fls. 987/990, consta como Outorgantes Cedentes: Fernando Figueira Machado Júnior e sua mulher Alessandra da Fonseca Nepomuceno de Souza Machado, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; e como Outorgados Cessionários: Armando José Tavares Ferreira, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6515/77 com Maria de Fátima dos Anjos Ferreira; direitos esses adquiridos pelos Outorgantes, nos termos do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e outros pactos, celebrado com a empresa Ecolife Recreio Empreendimento Imobiliário S.A, datado de 24/04/2008, ainda não registrado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3306409-8): R$ 153,50 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), referente ao exercício de 2023 (10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 5530330-9): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 25/07/2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1460/1461, “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1460/1461, “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, João Wagner Rosário Brandão, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcello Alvarenga Leite – Juiz de Direito.