COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO PANZA e à MYSIA MARIA ACIOLY PANZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0003148-05.2014.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CINE PALACE FLORENÇA contra PAULO PANZA e MYSIA MARIA ACIOLY PANZA, na forma abaixo:
O DR. MAURÍCIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO PANZA e à MYSIA MARIA ACIOLY PANZA, que no dia 02.05.2023, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme despacho de fls. 238, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 175 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 196 – descrito e avaliado às fls. 191.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 18 dia(s) do mês de março do ano de 2020, às 15:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos na Rua Carolina Machado, nº 542, Sala 228, Madureira, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos ao(a) AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, levando-se em conta o método de Simulação do valor do ITBI e valorização do local, em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou / damos fé. Observação: Feita a avaliação indireta nesta data pois estive no local em 03 dias e horários diferentes e não fui atendida por qualquer pessoa.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64893-A, (R-2) em nome de Paulo Panza, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77 com Mysia Maria Acioly Panza.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1311963-1): R$ 7.820,35 (sete mil, oitocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2762284-4): R$ 458,40 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Anilda Mercedes Maia Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maurício Chaves de Souza Lima – Juiz de Direito.