JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL DE MADUREIRA em face do ESPÓLIO DE AYMBERÊ DE SOUZA (processo: 0001753-31.2021.8.19.0202), na forma abaixo:
O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz de Direito Titular na Primeira Vara Cível do Fórum Regional de Madureira – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: CONSTRUTURA ANTÔNIO FERNANDES e interessados, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC, que no dia 26/01/2024 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3,330, sl: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/01/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA): IMÓVEL – ESTRADA DO PORTELA Nº 29 – SALA: 216 – MADUREIRA – RIO DE JANEIRO – RJ. Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente Mandado de Avaliação extraído dos autos do processo em epígrafe, procedi a avaliação indireta do imóvel situado na Estrada do Portela nº 29, sala 216 – Madureira. O imóvel tem inscrição Municipal n º 0462542-2. O imóvel é de uso comercial. No local não procedi a vistoria do imóvel ora avaliado não podendo me pronunciar sobre o estado do imóvel nem de possível benfeitorias, pois no local não fui atendida por pessoa. Não veio anexado ao Mandado a Certidão do Registro de imóvel. Pela Guia de IPTU anexada consta que o imóvel tem 27m2. O imóvel encontra-se localizado no centro do bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro, local servido dos serviços públicos essenciais: energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia, iluminação pública, calçamento e distante de área de risco. O preço do metro quadrado de imóveis no bairro de Madureira, segundo o site da Agente imóvel é de R$ 3.195,00 tendo o imóvel o valor de R$ 86.265,00 (oitenta e deis mil, duzentos e sessenta e cinco reais). Conforme sites de imóveis, foto em anexo, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Deixo de apresentar o valor pela simulação do ITBI, tendo em vista que o site da Prefeitura atualmente pede informações que não constam no mandado. Fiz pesquisa junto a corretores no local que me informaram que o imóvel tem o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). O valor venal é de R$ 80.224,00. Assim considerando a média obtidas pelo valor do m2 e valor do anúncio informado por corretores AVALIO O IMÓVEL TIRANDO UMA MÉDIA DOS VALORES APRESENTADOS EM R$ 86.622,25 (OITENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado no 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 98645 como segue: Estrada do Portela nº 29, sala: 216 e sua correspondente fração ideal de 0,013 do respectivo terreno. PROPRIETÁRIO: AYMBERÊ DE SOUZA, brasileira, solteiro, maior, qualificada na matrícula do imóvel. R-2 – PENHORA: (Penhora oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 4625422) – De acordo com a Certidão Positiva expedida pela Prefeitura do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 2.164,34 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)mais os acréscimos legais; II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 2097522-3), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo aos exercícios de 2019 a 2022 no valor de R$ 390,61 (trezentos e noventa reais e ssenssnta e um centavos), mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo de cada lance será de R$ 1.000,00 (um mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected], anexada nos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o réu intimado pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889 do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos (12) doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo titular do cartório e pelo MMº Dr. Thomaz de Souza e Melo– Juiz de Direito.