PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO (Advs. Dr. NELSON LUIZ DE LIMA –OAB/RJ: 17.276 e Dr. ANDERSON DA COSTA FERREIRA –OAB/RJ: 117.586) em face de APF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA (Adv. Dr. EDUARDO RIBEIRO TARJANO LEO–OAB/RJ: 107.324; Adv. Dr. FABIO MACHADO MONTEIRO–OAB/RJ: 155.040); RTOrd 0101171-63.2017.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a)do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a APF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA-CNPJ: 03.733.788/0001-33 e o terceiro interessado o Sr. MARCOS DA SILVA GOLDENSTEIN –CPF: 543.621.997-72, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação Id. 79194e5, tendo tomado ciência da penhorado no Id. c663821, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 06 de julho de 2022, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 06 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de julho de 2022, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 13 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES–Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO –O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO –JUCERJA 156. DO OBJETO: AUTO DE PENHORA: “Discriminação: Um (01) Imóvel situado à Rua Carolina Machado nº 560, sala 419, Madureira, Rio de Janeiro, matrícula 216449, ficha nº 01, indicador real Lº;4-Au Fls.: 225, Nº: 143143, com dimensões constantes no RGI anexada ao processo (Id d64f00b), avalio em R$ 120.000,00. Valor Total R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ressalvas: Penhora e Avaliação por estimativas. Rio de Janeiro 19/11/2018.”– Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 216449 em nome de MARCOS DA SILVA GOLDENSTEIN. Diante da Sentença de Id: 26f1629 e Acórdão de Id: bd83bf6, fora decretada FRAUDE À EXECUÇÃO do título registrado no R-12. Consta ainda na matrícula do imóvel: R-13–PENHORA: Oriunda do presente feito. Constam sobre o imóvel, conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica da Secretaria Municipal de Fazenda, Inscrição Imobiliária nº 3242832-8, possui débitos de IPTU no valor de R$ 238,19 mais acréscimos legais e não possui débitos de FUNESBOM. Conforme informação prestada pelo condomínio em agosto de 2020, o imóvel possui débitos de condomínio no valor de R$ 5.218,00. De acordo com art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do Art. 130 do CTN c/c § 1º do art. 908 do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, 5% de comissão a Leiloeira e custas de Cartório até o limite máximo permitido, eventuais débitos ou ônus que pesem sobre o título, serão informados pela Leiloeira no momento do Pregão. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hrs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. –Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. Faculta-se ao arrematante o pagamento de sinal de 20% sobre o valor da arrematação e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888, §2º, CLT). –Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.