PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL  DE  1º.  e  2º.  LEILÕES  E  INTIMAÇÃO,  com  o  prazo  de  20  (vinte)  dias, extraído   dos   autos   da   Ação   Trabalhista proposta   por ANTONIO   RIBEIRO   DE CARVALHO (Advs. Dr. NELSON LUIZ DE LIMA –OAB/RJ: 17.276 e Dr. ANDERSON DA COSTA FERREIRA –OAB/RJ: 117.586) em face de APF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA (Adv.   Dr. EDUARDO   RIBEIRO   TARJANO   LEO–OAB/RJ: 107.324; Adv.   Dr. FABIO MACHADO MONTEIRO–OAB/RJ: 155.040); RTOrd 0101171-63.2017.5.01.0062, na forma abaixo:

 

O(A)  Dr(ª).  EDSON DIAS  DE  SOUZA,  Juiz(a)do  Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do  Trabalho do  Rio  de  Janeiro,  FAZ  SABER  aos  que  o  presente  Edital,  virem  ou  dele conhecimento   tiverem   e   interessar   possa,   especialmente a APF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA-CNPJ: 03.733.788/0001-33 e o terceiro interessado o Sr. MARCOS DA  SILVA  GOLDENSTEIN –CPF:  543.621.997-72, e  quaisquer  interessados,  todos  na pessoa  de  seus  respectivos  advogados,  que  o  referido  juízo  levará  à  venda  em público    leilão,    através    do    portal    de    leilões    on-line    da    Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br),  o imóvel penhorado conforme  auto de  penhora  e  avaliação Id. 79194e5, tendo tomado ciência da penhorado no Id. c663821,  em  condições  que  se segue: DO PERÍODO E  DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO  ELETRÔNICO – O   recebimento   de   lances   no   1º   Leilão   Eletrônico   se   iniciará   a   partir   da disponibilização   do   Edital   no   Portal   de   leilões   on-line   da   Leiloeira   Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado  o dia 06  de  julho  de  2022,  às 10:00   horas,   para   o   1º   Leilão   Eletrônico,   informando   desde   já   que   o encerramento  do  1º  Leilão  será  às  10:30  horas  do  dia  06  de  julho de 2022, ocasião  em que  o  imóvel  será  vendido  por  preço  igual  ou  superior  ao  valor  da  respectiva avaliação.   Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes,   iniciará, imediatamente,  o  período  para  lances  no  2º  Leilão  Eletrônico,  ficando  designado, desde  já,  o  dia 13  de  julho  de  2022,  às  10:00  horas,  para  o  2º  Leilão Eletrônico, com  encerramento às  10:30  horas  do  dia  13  de julho de 2022, ocasião  em que   o   imóvel   será   vendido,   pela melhor   oferta, conforme prevê   o   art.   891, parágrafo  único  do  Código  de  Processo  Civil. DOS LANCES–Os  lances  somente poderão  ser  ofertados  pelo  portal  de  leilões  on-line  da  Leiloeira  Oficial.  Os  lances ofertados  são  IRREVOGÁVEIS  e  IRRETRATÁVEIS.  O  usuário  é  responsável  por todas  as  ofertas  registradas  em  seu  nome,  pelo  que  os  lances  não  podem  ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO –O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO –JUCERJA  156. DO  OBJETO: AUTO DE PENHORA:  “Discriminação: Um  (01)  Imóvel situado  à  Rua  Carolina  Machado  nº  560,  sala  419,  Madureira,  Rio  de  Janeiro,  matrícula 216449,  ficha  nº  01,  indicador  real  Lº;4-Au  Fls.:  225,  Nº:  143143,  com dimensões constantes no RGI anexada ao processo (Id d64f00b), avalio em R$ 120.000,00. Valor Total R$  120.000,00  (cento  e  vinte  mil  reais).  Ressalvas:  Penhora  e  Avaliação  por  estimativas. Rio  de  Janeiro 19/11/2018.”– Conforme  Certidão  do  8º Serviço  Registral  de  Imóveis,  o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 216449 em nome de MARCOS DA SILVA GOLDENSTEIN. Diante da Sentença de Id: 26f1629 e Acórdão de Id: bd83bf6, fora decretada  FRAUDE  À  EXECUÇÃO do  título  registrado  no  R-12. Consta ainda na matrícula do imóvel: R-13–PENHORA: Oriunda do presente feito. Constam sobre o imóvel, conforme Certidão de Situação Fiscal  e Enfitêutica  da  Secretaria  Municipal  de  Fazenda, Inscrição Imobiliária nº 3242832-8, possui débitos de IPTU no valor de R$ 238,19 mais acréscimos legais e não possui débitos de FUNESBOM. Conforme informação prestada pelo condomínio em agosto de 2020, o imóvel possui débitos de condomínio no valor de R$ 5.218,00. De acordo com art. 78 da Consolidação dos  Provimentos  da  Corregedoria  Geral  da  Justiça  do  Trabalho,  bem como o parágrafo único do Art. 130 do CTN c/c § 1º do art. 908 do CPC, o bem imóvel penhorado   será   vendido   livre   de   débitos   de condomínio, IPTU e taxas, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário   devedor. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no  prazo  de  24  horas  antes  do  início  do  pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar  sua  habilitação  para  participar  do  Leilão  na  modalidade  online,  sujeito  a aprovação  após  comprovação  dos  dados  cadastrais  pela  análise  de  documentação exigida   na   forma   e   no   Prazo   previsto   no   Contrato   de   Participação   em   Pregão Eletrônico  (disponível  no  site  da  Leiloeira).  Todos os lances efetuados por usuários certificados  não  são  passíveis  de  arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação,   adjudicação   ou   remição,   deverão   ser   efetuados   os   seguintes pagamentos:  o  pagamento  imediato  do  preço,  5%  de  comissão  a  Leiloeira  e  custas  de Cartório até o limite máximo permitido, eventuais débitos ou ônus que pesem sobre o título, serão informados pela Leiloeira no momento do Pregão. O valor da arrematação deverá ser depositado  através  de  guia  de  depósito  judicial  obtida  através  do  sítio  do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hrs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente  para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o   arrematante   remisso. –Demais informações serão  prestadas  na  ocasião  do  leilão  suprindo,  assim,  qualquer  omissão porventura  existente  neste  edital. Faculta-se ao arrematante  o  pagamento  de  sinal  de 20% sobre  o  valor  da  arrematação  e  o  depósito  dos  80%  restantes  a  disposição  do juízo  no  prazo  de  24  horas  (Artigo  888,  §2º,  CLT). –Caso os devedores  não  sejam intimados  por  outra  forma  legal,  fica  pelo  presente  Edital  intimados  das  hastas públicas,  suprida  a exigência  contida  no  Art.  889,  I  do  CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do  mês  de maio do  ano  de  dois  mil  e  vinte e dois. – Eu,  Vinicius  de  Oliveira  Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.