JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SULACAP em face de DELCY SIMÕES GARCEZ (Processo nº 0013344-52.2014.8.19.0002), na forma abaixo:

A Dra. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DELCY SIMÕES GARCEZ e ROSILEA VALLADÃO PEREIRA, de que no dia 06/05/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/05/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 345, descrito e avaliado às fls.410, em 24/05/2023. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel situado na Rua da Conceição, nº13, sala 203, do Edifício Sulacap, Centro, Niterói, RJ, inscrito na PMN sob o nº 166544-7, matriculado junto ao RGI da 2ª Circunscrição de Niterói sob o nº 8051A. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: imóvel constituído por sala e banheiro, de frente para a Rua da Conceição, situado em edifício de uso comercial, antigo, com 02 elevadores, portaria com funcionários das 07:00h às 22:00h (horário de abertura do prédio), câmeras de segurança na área comum, 07 andares, 10 salas por andar. Prédio localizado em rua asfaltada, região central da cidade, com total infraestrutura urbana, próximo a todo comércio e servido por transportes públicos. VALOR: Atribuo ao imóvel, com base no método comparativo de mercado, o valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).De acordo com o 2º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel, domínio útil do terreno de Marinha, foreiro a União, encontra-se matriculado sob o nº 8051 e registrado em nome de Rosilea Valladão Pereira, constando na Av. 1 Promessa de Venda a Delcy Simões Garcez.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2013 a 2017 e 2019 a 2024no valor de R$22.355,35, mais acréscimos legais (Inscrição: 166544-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$495,65, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2034279-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 126.632,50. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Jose Manuel Moreira, Mat. 01-25914- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Claudia Monteiro Albuquerque– Juíza de Direito.