COMARCA RESENDE – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0010947-51.2015.8.19.0045, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO APM em face da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – REGIONAL RESENDE, na forma abaixo:

O Doutor HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Representantes Legais da Devedora supramencionada e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 24/04/2024com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída de R$ 161.838,72 (cento e sessenta e hum mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos)  e, não havendo licitantes, será realizado no dia 30/04/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto  para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel,  para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 80.920,00 (oitenta mil, novecentos e vinte reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel, conforme constante do Termo de Penhora de fls. 217 e Laudo de Avaliação as fls. 397:

– AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO Nº 76 – SALA COMERCIAL 01  – CAMPOS ELÍSIOS – RESENDE/RJ. Suas paredes são de alvenaria e possui uma divisória tipo madeira, piso imitando madeira (parece Paviflex), janelas basculantes e com um banheirinho muito pequeno com uma pia em louça e vaso sanitário, com área privativa  de 24,00m²; o imóvel está fechado há muito tempo e mal conservado; avaliado por R$ 161.838,72 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício do RGI da Comarca de Resende/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 4767, transcrito em nome de Associação Brasileira de Odontologia – Seção Resende, constando na Certidão que a Sala 01, está situada no 3º. Andar do Edifício A.P.M., correspondendo ao imóvel a fração ideal de 0,002542 ávos do respectivo terreno que na sua totalidade mede 26,00m de frente para a Av. Marechal Castelo Branco; 7,20m de testada para a Rua Nicola Taranto; 41,25m de testada para a Rua Sebastião José Rodrigues e 60,00m de largura nos fundos, onde confronta com a área nº 2. Consta ainda na dita certidão, no R – 2: Penhora em favor do Condomínio Autor, determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ, nos autos o processo nº 00010947-51.2015.8.19.

Na Prefeitura Municipal de Resende, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 24.5.06.18.01.039, estando onerado com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2022, no importe de R$ 1.290,66, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está cadastrado pelo nº 1847472-6; constando débitos de 2018 e 2019 a 2022, no valor de R$ 395,27, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, (até a data da arrematação), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.  7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º, § 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Resende/RJ, 06 de março de 2024. Eu, (Eduardo Quirino Leite – Titular do Cartório – Matr. 01-32.191), o fiz digitar e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.