JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARILZA LOPES DANELLO ALVES DA CRUZ e SILVIO ALVES DA CRUZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PERSON II em face de MARILZA LOPES DANELLO ALVES DA CRUZ e SILVIO ALVES DA CRUZ (Processo nº 0053869-40.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Trigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARILZA LOPES DANELLO ALVES DA CRUZ e SILVIO ALVES DA CRUZ, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 19/03/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 164 – descrito e avaliado à fl. 193 – IMÓVEL – “Sala 502, do edifício à Av. Vinte e Oito de Setembro nº 112, distrito do Andaraí, e 1/18 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, de uso indistinto no subsolo ou pavimento de acesso, coberta ou descoberta, medindo o terreno 8,20m de frente e 7,10m de fundos por 50,00m à esquerda e 47,80m à direita; confronta à direita como prédio nº 114 da Av. Vinte e Oito de Setembro, à esquerda com prédio nº 11 da rua Justiniano da Rocha e com prédio nº 49 também da rua Justiniano da Rocha, e, nos fundos com o  nº 61 da rua Justiniano da Rocha. USO EXCLUSIVO – Fica expressamente assegurado o direitos de uso,  gozo e fruição, em carácter perpétuo, das áreas da laje e telhado que lhe são imediatamente superiores dentro da sua área construída, exceto as áreas ocupadas pelas casas de máquina, de bombas, de incêndio, d’água e de escadas, podendo-se os proprietários procederem as obras de modificações, ampliação ou acréscimo, nessas áreas disponíveis, tudo as suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, bem como não impeça o livre acesso as partes de uso comum, sendo certo que essas obras deverão o prévio e expresso consentimento do órgão municipal competente. Tratando-se de direito de uso, ainda que em carácter perpétuo, os acréscimos ou ampliação por ventura construídos, não poderão de qualquer forma ou a qualquer tempo, constituírem unidade autônoma independente, ficando essas benfeitorias incorporadas a unidade a que se ligarem. (C.L. 08345-1 – Insc. 3.017.286-0 MP).”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “imóvel: Sala 502, situado no Boulevard Vinte e Oito de Setembro nº 112 – Vila Isabel, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Oficio de Registro de Imóveis, na matrícula nº 61.711 e inscrição municipal nº 3.220.016-4, conforme fotocopias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante desse laudo. Sala comercial 205: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que compareci no endereço em 27/07/22, às 17:30, e fui informado pelo porteiro Manoel Rosa Correia que o imóvel se encontra desocupado. O bem possui 39m² e possui uma vaga na escritura. DA REGIÃO: servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de agua e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de agosto/2022. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)”.- Conforme certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 61711, em nome de SILVIO ALVES DA CRUZ, casado com MARILZA LOPES DANELLO ALVES DA CRUZ pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida pelo ESPÓLIO DE JACQUES JAYME HAZAN em face de SILVIO ALVES DA CRUZ e outro(s), nos autos do processo nº 0050351-08.2019.8.19.0001, (b) no R.2 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PERSON II em face de MARILZA LOPES DANELLO ALVES DA CRUZ e SILVIO ALVES DA CRUZ, nos autos do processo nº 0053869-40.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2024, cujo valor total é de R$2.736,11, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha atualizada na data de 30/01/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$92.222,68.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SONILDA DA SILVA TEIXEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31480, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito.