JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo proposta por RICARDO GOMES PEREIRA que move em face de GAFISA S.A (processo nº 0019145-15.2015.8.19.0001) na forma abaixo:
A DRA. PAULA SILVA PEREIRA Juíza de Direito em Exercício da Titularidade na Trigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: GAFISA S.A E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qualidade de credor hipotecário, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia 08/08/2024 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sl: 210 – Barra da Tijuca – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/08/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: AV DAS AMÉRICAS 12.900, BLOCO 02 SALA 202, SETOR B – BARRA DA TIJUCA – RJ. “EDIFÍCIO PANAMÁ”. O imóvel encontra-se desocupado e de acordo com o espelho do IPTU possui uma área edificada de 129m2 com 3 vagas de garagem, sendo o valor da avaliação fixado em R$ R$1.066.333,33 (um milhão, sessenta e seis mil, trezentos e trinta e três
reais. O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 9º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 372836 conforme segue: Sala 202 do bloco 2 Setor B do prédio em construção situado na Avenida das Américas nº 12900 na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem cobertas ou descobertas situadas indistintamente nos 2º ou 3º subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,003015 do respectivo terreno. PROPRIETÁRIO: GAFISA S.A . AV-4 : HIPOTECA: Hipoteca em 1º grau do imóvel dada por GAFISA S.A em favor da Caixa Econômica Federal. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU-(INSCRIÇÃO: 3270269-8): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 136.314,09 (cento e trinta e seis mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) mais os acréscimos legais. II)TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 551540-8): o imóvel apresenta débitos relativos a Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor de R$ 981,44 (novecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de débitos fornecida pela administradora “GRUPO RM” a referida unidade possui débitos de condomínio no valor de R$ 263.210,61 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e dez reais e sessenta e um centavos) mais os acréscimos legais. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, § 1º e 2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante .DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO NÃO EXECUTADO: (artigo 1.322 do Código Civil). Faço constar que o condômino Sr. Murilo Ramos Filho possui 33% do imóvel e será cientificado das datas do leilão, caso haja interesse em exercer o direito de preferência na arrematação, deverá de igual modo realizar pessoalmente ou por intermédio de seu advogado com procuração o cadastramento na plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, devendo sinalizar o interesse após encerrado o leilão, caso não exerça o valor de sua meação será resguardada. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente edital de leilão, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente e pela Dra. Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.