PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, 2º andar Barra da Tijuca

Tel.: (21) 3385-8812 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMÍNIO MIDTOWN NOVA IPANEMA em face de ESPÓLIO DE ADILSON SERGIO DUARTE (Representante Legal RENAM ARAÚJO DUARTE E MARIA TEREZA ARAÚJO DUARTE – PROCESSO Nº 0017096-17.2019.8.19.0209, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE ADILSON SERGIO DUARTE (Representante Legal RENAM ARAÚJO DUARTE E MARIA TEREZA ARAÚJO DUARTE – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/08/2024 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/08/2024 às 15:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 404 / AVALIADO FLS. 407 e 417: LOJA 161, NA AV. DAS AMÉRICAS, N° 5001 – BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO/RJ. (IPTU C/ 29m²). IMÓVEL REGISTRADO NO 9º RGI sob o nº 221.738 e na Prefeitura sob o nº 2.966.319-2 – CL: 95471. JUSTIFICATIVA: “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL Aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024, às 10:30h, em cumprimento ao r.mandado, dirigi-me à Av. das Americas 5001, Barra da Tijuca, Shopping “MidTown”, onde AVALIEI INDIRETAMENTE A SALA 161, por encontrar-se fechada. Trata-se de sala comercial de 29m2 com um banheiro, conforme inscrição 2966319-2 junto ao IPTU, posição fundos, com construção de aproximadamente 25 anos, em shopping bem situado, pois no cruzamento da Avenida das Américas e da Avenida Ayrton Senna, ao lado do Terminal Alvorada e do principal acesso à Linha Amarela. O Shopping Midtown ainda dispõe de três salas com capacidade para reuniões e estacionamento. Pelo exposto, avalio o imóvel não residencial, de matrícula 221738 no 9º RGI, em R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais).”

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 91.807,72, débitos de Funesbom no valor de R$ 510,42 e débitos de condomínio no valor de R$ 246.150,88. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: LOJA 161 do Edifício “Midtown Nova Ipanema” comercial, a ser construido na Avenida das Américas número 5001, na freguesia de Jacarepaguá, e. das correspondentes frações ideais de 0,00594 do respectivo terreno – designado por lote 01 do PAL 43654, e de 0,000021 de cada uma das reas 1 a 10 do PAL 31944, medindo o lote 0l do PAL 43654 em sua totalidade 169,84 de frente em curva interna, aos fundos mede 22,00m mais – 126,46m pela Rua Ipanema, 70,65m à direita confrontando com o lote 2 do PAL 43654, de Empreza Saneadora Territorial Agricola S/A ou sucesso res, e zero à esquerda. INSCRIÇÃO FRE (MP) 1969920-6, CL 09547-1; R-5 – PENHORA: Expedida a penhora pela 12ª Vara de Fazenda Publica em favor do processo de nº 0306953-35.2019.8.19.0001, do Municipio do Rio de Janeiro; R-6 – PENHORA: Expedida a penhora pela 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, em favor do processo de nº 0017096-17.2019.8.19.0209, do Condominio Midtown Nova Ipanema.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Intimados/citados da Execução às fls.: 280 e 302; Pedido/indicação da penhora às fls.: 378; Deferimento da penhora às fls.: 381; Termo da penhora às fls.: 404 (DIREITO E AÇÃO); Certidão da penhora às fls.: 405.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante ao pagamento integral, dentro de um dia, pelo arrematante.2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 3% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC, sendo a responsabilidade abatidos do produto da venda. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0017096-17.2019.8.19.0209.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE ADILSON SERGIO DUARTE (Representante Legal RENAM ARAÚJO DUARTE E MARIA TEREZA ARAÚJO DUARTE) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 08 de julho de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juiz de Direito.

 

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