PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

  1. ERASMO BRAGA, 115, SL326,328,330-D, LAMINA I

Tel.: (21) 3133-2142 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CLAUDIO AUGUSTO GIESTA DOS SANTOS em face de CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES – PROCESSO Nº 0063460-56.2000.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 12/12/2023 às 13:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 40% da avaliação, que será encerrado no dia 14/12/2023 às 13:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 1282 / AVALIADO FLS. 1379: SALA COMERCIAL N° 810, NA AV. JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, N° 610/BLOCO 03 – BARRA DA TIJUCA/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 33m²). DO IMÓVEL: Sala comercial situada na Av. João Cabral de Mello Neto, n° 610, bloco 03, sala 810, Barra da Tijuca, com direito a uma vaga na garagem, com inscrição do imóvel no IPTU sob o n° 3.174.453-5. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Fachada de vidro, piso em porcelanato, banheiro com espelho, idade de 2012, sendo sua área edificada de 33m2, Sala em ótimo estado de conservação. Considerações: Prédio comercial situado na Península, com segurança patrimonial, servico de concierge, próximo de shoppings, hotéis, supermercado, escolas e academias. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Tendo em vista as diversas avaliações feitas, em relação a outras salas de área equivalente, AVALIO DE FORMA DIRETA a presente sala no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 12.958,60, débitos de Funesbom no valor de 195,30. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: Descrição do imóvel: Sala 810 do Bloco do prédio em construção situado na Avenida Flamboyants da peninsula n° 100, com numeração suplementar pela Avenida João Cabral de Mello Neto n° 610, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta indistintamente situada no GRUPO A, dentre as vagas n°s 1 a 177 do subsolo e correspondente fração ideal de 0,00105600 para apartamento do respectivo terreno designado por lote 4 da quadra 2 do PAL 45209, que mede em sua totalidade 60,06m de frente, 60,00m de fundo para Rua de Serviço, por onde também faz testada, 180,51m à direita em três segmentos de 19, 07m em curva interna subordinada a um vaio de 10,00m, concordando com alinhamento da Avenida do PAL 38961, por onde mede 145,73m mais 15,71m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua de Serviço e 134,00m à esquerda, confrontando com o lote 3 da quadra 12 do PAL 45209, nos fundos com a Rua de Serviço e à direita com a Avenida C do PAL 38961; AV – 11 CONSÓLIDAÇÃO  DE PROPRIEDADE: Pelo requerimento 01/12/15, prenotado em 06/01/16 com o n° 1677329 a de fl, 14 9 do livro 1-IU, fica averbada a CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE do inóvel em favor da fiduciária CARVALHO HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, anteriormente qualificada, ficando a mesma com a obrigação de promover o leilão público do imóvel dentro de 30 (trinta) dias contados da data da averbação, tendo em vista que a fiduciante a CIEL – CONFIANÇA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., anteriormente qualificada, mesmo depois de intimada em 03/08/15, ai requerimento da fiduciária, prenotado em 08/07/15 com n° 1647213 a fl. 264v do livro 1-IQ, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação, bem como das despesas decorrentes, não cumpriu o contrato. O imposto de transmissão foi pago pela guia n°1989821 em 24/11/15. Valor atribuido para base de cálculo dos emolumentos: R$315.403,43

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 75; Sentença consta às fls.: 181; Intimado da Execução às fls.: 360; Pedido/indicação da penhora às fls.: 1265; Deferimento da penhora às fls.: 1248; Termo da penhora às fls.: 1282; Intimação para ciência da penhora às fls.: 1275/1280 – 1287/1290.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0063460-56.2000.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juiz de Direito.

 

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