JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo MARILEA DA CRUZ que
move em face de CARVALHO HOSKEM S/A e MASSA FALIDA ENCOL S/A
(processo nº 0119671-20.1997.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito na vigésima
segunda vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao
CARVALHO HOSKEM S/A e MASSA FALIDA ENCOL S/A, através de seus
representantes legais, que no dia 24/11/2022 às 15h, será aberto o 1º leilão
Público, através da plataforma de leilões:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de
Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 01/12/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da
avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC,
será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o imóvel: Sala Comercial 311 do
Bloco 03, situada na Av. Flamboyants da Península, nº 100, Barra da Tijuca,
Rio de Janeiro, com direito a uma vaga na garagem. CARACTERÍSTICAS DO
IMÓVEL: Tendo em vista a sala estar vazia, sem atendimento, a avaliação foi
feita de forma indireta, tendo o prédio a idade de 2012, sendo sua área edificada
de 42m2. Avaliação fixada pelo Juízo em R$ 405.000,00 (quatrocentos e
cinco mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o
imóvel encontra-se registrado sob a matrícula nº 352.092, em nome da 1ª
Devedora. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição:
31743842) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel,
expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta
débitos de IPTU no valor de R$ 9.092,91 (fls. 2032); 2) CONDOMÍNIO: dívida
monta em R$ 15.921,64, planilha datada de Agosto 2022; 2) TAXA DE
INCÊNDIO (CBMERJ Nº 385904-8) – o referido imóvel apresenta débitos de Taxa
de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de
R$ 215,11. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de
CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN
e art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e
Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será
publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances
deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal
na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos
exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à
aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os
Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração,
sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos
lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os
interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de
desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos
à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento
do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto
bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de
desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a
arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a
comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a
comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e
submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16
do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados
em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início
do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por
valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A
proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta
deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail:
[email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será
submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão
(art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre
o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da
arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço
da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio
de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos
acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam
aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos
leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que
impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do
presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias
do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. Eu, Christine Wong, titular do
cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de
Direito.