COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº, 2º Andar, Barra da Tijuca, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARLI HARTER MEDINA GALLEGO e à GAFISA S.A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0030060-18.2014.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO SUNPLAZA PERSONAL OFFICE contra MARLI HARTER e GAFISA S.A, na forma abaixo:

 

A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARLI HARTER MEDINA GALLEGO e à GAFISA S.A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.12.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 11.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações, conforme decisão de fls. 1264/1265, os imóveis penhorados conforme termos de penhora às fls. 1129, 1130 e 1131 – tendo sido as executadas intimadas das penhoras conforme fls. 1102 e 1108 – descritos e avaliados às fls. 1148, 1150 e 1177.- (fls. 1148): Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado dirigi-me ao endereço indicado juntamente com Gustavo da administração no dia 29.06.2023 às 15:21hs e fui atendido por Carlos que não autorizou a entrada para a realização da avaliação direta do imóvel. Auto de Avaliação, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2023, em cumprimento ao mandado em epígrafe, diligenciei ao local indicado, onde procedi a respectiva AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel descrito como: Sala situada na Avenida das Américas, nº 7935, Sala 458, Barra da Tijuca, medindo 19m2, cuja Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é 3.122.238-3. Avaliação: Tomando por base pesquisa feita em site de imobiliária, AVALIO o referido imóvel em R$ 9.157,00 m2, totalizando R$ 173.983,00 (cento e setenta e três mil, novecentos e oitenta e três reais). E para constar e produzir seus devidos efeitos legais, lavro o presente auto, portando-lhe fé. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 334835, em nome de Gafisa S/A.- Conforme Instrumento Particular de Venda e Compra com Alienação Fiduciária em garantia, datado de 29/06/2009, acostado às fls. 101/115, consta como Promitente Vendedora, doravante simplesmente denominada Outorgante: Gafisa S.A; e como Outorgado Comprador e Devedor Fiduciante na Alienação Fiduciária em garantia, doravante denominada simplesmente Compradora: Marli Harter, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3122238-3): R$ 21.837,88 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2009, 2013, 2014 e 2018 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3569642-6): R$ 195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta centavos), referente aos exercícios de 2021 e 2022.- (fls. 1150): Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado dirigi-me ao endereço indicado juntamente com Gustavo da administração no dia 29.06.2023 às 15:21hs e fui atendido por Carlos que não autorizou a entrada para a realização da avaliação direta do imóvel. Auto de Penhora e Avaliação, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2023, em cumprimento ao mandado em epígrafe, diligenciei ao local indicado, onde procedi a respectiva AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel descrito como: Sala situada na Avenida das Américas, nº 7935, Sala 459, Barra da Tijuca, medindo 20m2, cuja Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é 3.122.242-5. Avaliação: Tomando por base pesquisa feita em site de imobiliária AVALIO o referido imóvel em R$ 9157,00 m2, totalizando R$ 183.140,00 (cento e oitenta e três mil, cento e quarenta reais). E para constar e produzir seus devidos efeitos legais, lavro o presente auto, portando-lhe fé. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 334836, em nome de Gafisa S/A.- Conforme Instrumento Particular de Venda e Compra com Alienação Fiduciária em garantia, datado de 29/06/2009, acostado às fls. 116/130, consta como Promitente Vendedora, doravante simplesmente denominada Outorgante: Gafisa S.A; e como Outorgado Comprador e Devedor Fiduciante na Alienação Fiduciária em garantia, doravante denominada simplesmente Compradora: Marli Harter, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3122242-5): R$ 27.420,54 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2009, 2010, 2013, 2014, 2016 e 2018 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3569646-7): não apresenta débitos.- (fls. 1177): Certifico e dou fé que em cumprimento ao R. Mandado me dirigi à Rua Paulo Moura, nº 101, Bloco 03 / Apto. 105, Barra da Tijuca, no dia 21/06/2023, logrando êxito em proceder à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel, tendo em vista que está desocupado. Desta forma avaliei o imóvel, Apartamento 105 do Bloco 03 da Rua Paulo Moura, nº 101, matrícula 399728 no 9º RGI, Inscrito no IPTU sob o nº 3.299.317-2, fundos, 2016, residencial, 120m2, localizado no condomínio fechado, com infraestrutura de lazer e porteiro 24 horas, tendo sido AVALIADO em R$ 1.188.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil reais). Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 399728, em nome de Gafisa S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-19) – Penhora: 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/ RJ – Processo nº 0024951-52.2016.8.19.0209, Ação movida por Jeane Leny Gomes Rangel em face de Gafisa S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3299317-2): R$ 10.552,29 (dez mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 2022 e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5155480-6): R$ 730,96 (setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2022; Condomínio: R$ 8.005,71 (oito mil, cinco reais e setenta e um centavos), conforme planilha datada de 20/10/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.