PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
AVENIDA LUIS CARLOS PRESTES S/N BARRA DA TIJUCA
Tel.: (21) 3385-8818 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO CEO – CORPORATE EXECUTIVE OFFICES em face de LINCOLN JOSÉ COELHO – PROCESSO Nº 0028412-61.2018.8.19.0209, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE LIZ AZERA DIAS, NA PESSOA DE VERÔNICA DE SOUZA CARVALHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 13/12/2021 às 12:30h, e, o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, será encerrado no dia 15/12/2021 às 12:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação de fls. 290e): Sala 716 na Av. João Cabral de Mello Neto, 850, Bloco 03, Barra da Tijuca – RJ. Matriculado no 9º RGI sob o nº 385906 e na Prefeitura sob o nº 3.202.663-5 – CL: 19847-3 – 36M². JUSTIFICATIVA: Aos 24 dias de fevereiro do ano de 2021, às 12:20, em cumprimento ao mandado de avaliação compareci ao local indicado, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS à avaliação indireta do imóvel discriminado no presente mandado em R$ 309.000,00 (Trezentos e nove mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Constam os seguintes débitos na matrícula do imóvel: Débitos de Funesbom no valor de R$ 400,58, de condomínio no valor de R$ 124.098,14 e de IPTU no valor de 18.089,10. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que consta as seguintes informações no RGI: Descrição no RGI: • DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL Sala 716 do Bloco 3 do prédio em construção situado na Avenida João Cabral de Mello Neto nº 850, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta situada indistintamente no pavimento de acesso, no pavimento de jirau; no 1º pavimento de sobrelojas, no 1º ou no 2º subsolos, e correspondente fração ideal de 0,00050392 do domínio útl do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47319. Foreiro ao domínio da União, que mede em sua totalidade 123,53m de frebte oara a Avenida João Cabral de Mello Neto (escritor), mais 19,07m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m, concordando com o alinhamento da Avenida B, por onde mede 104,41m, mais de 46,91m em curva subordinada a um raio externo de 165,00m, mais de 48,71m, mais de 18,50m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m, concordando com o alinhamento da Avenida C, por onde mede 140,63m; 176,35m a esquerda, confrontando com o lote 2 do PAL 47319 da propriedade de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. R-8 COMPRA E VENDA: Houve a venda do imóvel por CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES em favor de LINCOLN JOSÉ COELHO; CREDOR FIDUCIÁRIO – R-9 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Fica registrada a alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; R-11 PENHORA: Fica registrada a penhora em 1º grau no processo de nº 0028412-61.2018.8.19.0209; e que o imóvel é foreiro ao Domínio Útil da União (SPU).
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes aos interessados que o executado foi citado/intimado da ação às fls.: 167 e / 176e; A indicação da penhora às fls.: 202e em 30/07/2019 / 213e; O deferimento da penhora às fls.: 240e em 03/03/2020; O termo da penhora às fls.: 251e e a intimação para ciência da penhora às fls.: 299e em 27/04/2021.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, não havendo arrematação, seja por força de remição, seja em decorrência de composição entre as partes, não será devida a comissão de leiloeiro (STJ, Recursos Especiais nº 788.528-SC e nº 1.179.087-RJ), somente o reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC, e conforme decisão deste juízo, na hipótese de existência de ônus ou encargos, a responsabilidade pelo seu pagamento (se do produto da arrematação ou a cargo do arrematante). 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital . 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e nos autos do processo nº 0028412-61.2018.8.19.0209
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (LINCOLN JOSÉ COELHO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juiz de Direito.