TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO UP SIDE ARAGUAIA em face de ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA (Processo nº 0043285-50.2019.8.19.0203), na forma abaixo:

O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 195, avaliado no ID. 218, tendo sido o laudo de avaliação homologado pelo juiz no Id: 264, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 22 de agosto de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 22 de agosto de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 29 de agosto de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 29 de agosto de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da avaliação nos termos do art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, inscrita na JUCERJA sob o nº 156. DO OBJETO: DO IMÓVEL – Imóvel situado na Rua Araguaia, nº 1763, sala 632, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, Rio de Janeiro, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula nº 419598 do 9º RGI. “AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL COMERCIAL, na forma abaixo:
Ao(s) 21 dia(s) do mês de SETEMBRO do ano de 2021, às 10:58, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL COMERCIAL compareci/comparecemos RUA ARAGUAIA, Nº: 1763 – SALA 632 –
FREGUESIA-JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) A AVALIAÇÃO INDIRETA DA SALA 632 QUE ENCONTRA-SE FECHADA E VAZIA HÁ APROXIMADAMENTE 03 (TRÊS) ANOS, NA RUA ARAGUAIA, Nº: 1763 NA FREGUESIA DE JPA COM 29,53 M2 E BANHEIRO, SITUADA EM PRÉDIO ÚNICO COM SALAS E LOJAS EM ÁREA NOBRE PRÓXIMA A TRANSPORTE PÚBLICO E QUE PASSO A AVALIAR EM R$ 188.000,00 (CENTO E OITENTA E OITO MIL REAIS)… Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.” O laudo de avaliação foi homologado pelo juiz no ID: 264, no dia 30 de setembro de 2023. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 419598, em nome de ARAGUAIA RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. Conforme Instrumento Particular de Compra e Venda, juntado aos autos no ID: 26/29, o referido imóvel foi vendido para Alexandre Ferreira Barbosa, no dia 27 de abril de 2017. Consta ainda na referida certidão: R-10–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 16.121,17 (dezesseis mil, cento e um reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 376,03. De acordo com a planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 19/06/2023, o valor da dívida condominial é de R$ 62.642,13. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de 15 (quinze dias). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Elaine Barreto Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho, Juiz de Direito.