TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL/RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL CACUIA em face de JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO e OUTRO (Processo nº 0016012-60.2014.8.19.0207), na forma abaixo:

 

A DRA. ANA LÚCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador – Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO, SÔNIA MARIA RODRIGUES FERREIRA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado no ID. 901, tendo sido os réus intimado da penhora no ID: 606 e 610, e o imóvel reavaliado conforme ID. 1311/1313 e 1368, tendo sido a avaliação do imóvel homologada pela juíza conforme decisão de ID: 1464, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de julho de 2026, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 10 de julho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 20 de julho de 2026, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 13:30 horas do dia 20 de julho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com o mínimo de 50% do valor da avaliação, art. 891, § único do CPC. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Sala nº 204, situado na Estrada da Cacuia, nº 661, com a fração ideal de 0,01512 do terreno, na Freguesia de N. S. D’Ajuda/RJ, melhor descrito na matrícula 85.281 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL (ID: ) – “AUTO DE AVALIAÇÃO do imóvel sito na Estrada da Cacuia, 661, sala 204, Inscrição 1855842-9, Ilha do Governador, nesta Cidade-1.Determinação Judicial Processo: 0016012-60.2014.8.19.0207Autor: Condomínio do Edifício Centro Empresarial Cacuia Ré: Sonia Maria Rodrigues Ferreira e outro Juízo de Direito da 2ª Vara Cível/ Regional da Ilha do Governador Mandado 11/2024/MND e nº 356, da CCM/Ilha do Governador. 1. Finalidade/Objetivo: Avaliação do imóvel da Estrada da Cacuia, 661, sala 204, Cacuia, Ilha do Governador, nesta Cidade. 2. Objeto da Avaliação: Imóvel não residencial. 3. Documentos acostados ao Mandado de Avaliação: Não foram adunados a cópia do IPTU e RI do imóvel avaliando, mas, a Dra Sonia Maria Rodrigues Ferreira, OAB/RJ 74.427, que acompanhou a diligência, às 09h15min, exibiu e forneceu cópias do IPTU de unidade (1.855.842-9) e de Certidão de Situação enfitêutica do imóvel e respectivo RGI ( Matrícula nº 85.281/Registro de Imóveis – Cartório do 11º Ofício); 4. Identificação e Caracterização do Bem Avaliando/Região: A Estrada da Cacuia, CEP 21.921-000, assume ocupação mista ( unidades residenciais e não residenciais), localizada no sub-bairro do Cacuia, Ilha do Governador, nesta Cidade. Trata-se de região inserida no Município do Rio de Janeiro, situada no bairro da Ilha do Governador, com padrão de ocupação normal, apresentando facilidade de acessos, no logradouro havendo oferta de transporte público; 5. Caracterização Física: A região é formada por construções de bom padrão construtivo, com comércio na extensão do logradouro. 5.1. Serviços/Infra-estrutura: É dotada de infra-estrutura que normalmente serve as áreas urbanas, com redes de água, energia elétrica, esgoto e pavimentação, 5 .2. Caracterização do imóvel avaliando: A unidade 204. da Estrada da Cacuia, 661, Ilha do Governador, nesta, configura-se em unidade não residencial, com uma uma pequena sala e antesala e banheiro, em ruim estado de conservação e acabamento, suja, observando reboco no chão da sala e antessala, teto com parte da pintura descascada. Tipologia: Sala; Posição: Frente; Utilização: escritório Área edificada (23); Idade: 1989; 6. Diagnóstico do Mercado: No local onde se localiza o imóvel avaliando, encontrei pouca quantidade de ofertas de bens similares. A metragem/área edificada indicada do imóvel avaliando não encontrou-se no padrão médio construtivo encontrado na pesquisa feita pelo subscritor, sendo um pouco diversa a outros imóveis pesquisados para a formação da amostra/método comparativo, tendo como fonte de pesquisa os sítios especializados em transações Imobiliárias, como, v.g., o da “Zap Imóveis” e “Viva Real”. 7. Resultado da Avaliação: Pelo tudo observado, de acordo com os dados acima certificados, desde o tamanho da unidade, idade, passando pelo estado de conservação/ acabamento/pintura e sua localização, AVALIO o imóvel em R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco mil reais). Nada mais tendo a acrescentar, dou por encerrado o presente Auto de Avaliação do imóvel, o devolvendo ao r. Juízo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 08 de Fevereiro de 2024 (09h15min).” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 103.858,68 (cento e três mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos).  – Conforme Certidão do 11º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 85.281, em nome de LUIZ ANDRÉ MACHADO VELHO, casado pelo regime da completa e absoluta separação de bens. Consta ainda na referida certidão: R-12-PENHORA: oriunda do presente feito. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 17.393,89 (dezessete mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 579,95 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Conforme planilha atualizada enviada por e-mail pelo advogado do condomínio, o débito condominial até a data de 12/05/2026 é de R$ 195.426,70 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta centavos). OBS: Consta acostado aos autos no ID: 30/34 – Escritura de Compra e Venda, e quitação de preço, realizada em 03.03.2009, sendo Outorgante vendedor: Luiz André Machado Velho, e Outorgante comprador: José Mariano Ferreira Filho, casado com Sônia Maria Rodrigues Ferreira. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, de acordo com o determinado pela juíza no ID: 427, item 2. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANA LÚCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito.