JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA LEOPOLDINA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MERCAMBANK que move em face de JOSE ROBERTO DE JESUS ALMEIDA e ESPÓLIO DE SONIA MARIA VILLAR ALMEIDA (processo nº 0003918-13.2010.8.19.0210) na forma abaixo:
A DRA. DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE, Juíza de Direito Titular na Terceira Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, Especialmente a Executada: JOSÉ ROBERTO DE JESUS ALMEIDA (CPF: 127.814.367-04) e ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA VILLAR ALMEIDA que no dia 23/10/2023 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/10/2023 no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Imóvel sito à Avenida Brás de Pina, 110, sala 205 no bairro da Penha, medindo em sua totalidade de acordo com certidão nº 10/01,874, devidamente registrado no Serviço registral 18 do 8º Oficio de Imóveis desta Cidade, no Lº2-CE, fls.218 Nº 46.776 . LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro da Penha, área comercial, em logradouro próximo ao BRT e Trem, com farta condução, asfaltamento, iluminação pública e calçada. PRÉDIO: Construção de ocupação comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria em tijolos. Posicionado de frente, com área edificada de 26m2. Consta com 2 ambientes divididos com divisória de madeira, o chão de granito, sem banheiro, sem porteiro, nem elevador. A referida sala se comunica ainda, com as salas 204 e 206, já que juntas formam um escritório. Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação AVALIA DIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com base média de valor indicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro. De acordo com a certidão de ônus reais o imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto ao 8º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 46.776.
DÉBITOS DO IMÓVEL: 1) IPTU – (N° 0.915.318-0). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$ 6.922,83 (seis mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos) mais os acréscimos legai TAXA DE INCÊNDIO: (CBMERJ – 400083-2) R$ 387,84 ( trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de IPTU e Taxas serão lidos pela Srª. Leiloeira no ato do pregão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, no Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Responsável do Expediente , e pela MMa. Dra. Denise de Araújo Capiberibe – Juíza de Direito.