COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
38ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0203469-19.2010.8.19.0001 requerida pela autora/executada CÍCERA DANIELE FERREIRA GOMES (Advs./executados Fernanda Kengen Taboas – OAB/RJ 145.143e Pedro Borba Taboas – OAB/RJ 117.310) em face do réu/exequente BANCO BRADESCO S/A (Adv. Isabela Gomes Agnelli – OAB/RJ 125.536) e seu antigo adv./exequente CARLOS EDUARDO VIEIRA FONTES – OAB/RJ 115.710, na forma abaixo:
A EXMª Drª MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, especialmente às partes acima, na forma do art. 886 do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 03/12/2024, às 16h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 05/12/2024, às 16h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL – SALA COMERCIAL 813, do Condomínio do Edifício Onix (dentro da Galeria Isaac Basbaum) situado na Rua do Ouvidor, nº 130, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada pela Matrícula nº 88.753 do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Capital/RJ e pela Inscrição Municipal 0.761.333-4 (IPTU), idade: 1966, área edificada de 34m². A sala 813 do edifício situado na Rua do Ouvidor nº 130, possui numeração suplementar pela Rua do Rosário nº 141, e sua correspondente fração ideal de 46/10.000 do respectivo terreno, que mede: 13,24m de frente pela Rua do Ouvidor; 13,66m na linha dos fundos, com frente para a Rua do Rosário; 27,00m, mais 1,70m, mais 30,00m de extensão pelo lado direito e 57,00m pelo lado esquerdo; confrontando de um lado com o prédio nº 126, de José Fernandez Gonzales e do outro como prédio nº 132, de Rosa Castro. EDIFÍCIO: Com formato para sala na posição fundos em prédio de uso estritamente comercial com dez pavimentos, com 21 salas por andar, sendo o primeiro e segundo andares constituídos por lojas comerciais e o último por uma cobertura. Uma portaria com circuito integrado de câmeras de vigilância, horário de funcionamento para o público das 7h às 20h de segunda a sexta, e aos sábados até as 13h. O prédio possui três elevadores. A portaria localiza-se no interior da galeria comercial, que possui saídas para a rua do Ouvidor e rua Rosário. Não possui garagem. Encontra-se em regular estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (em 09/10/23, fls. 643/645). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 59.671,24 (em 25/10/24, fls. 880 e 883). PROPRIETÁRIO: Advs./executados Fernanda Kengen Taboas, OAB/RJ 145.143, CPF 078.366.637-36 e seu marido Pedro Borba Taboas, OAB/RJ 117.310, CPF 075.419.017-09, conforme R.4 na Certidão de Ônus Reais em anexo. GRAVAMES: Imóvel remido de Foro; R.11-PENHORA oriunda desta ação. DÍVIDAS: Uma parcela de IPTU 2018 no valor de R$ 18,39, conforme Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo; e, sem dívida de Taxa de Incêndio, segundo Certidão Negativa de Débito do FUNESBOM em anexo. Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, ocorrerá simultaneamente on line (pelo portal www.onildobastos.com.br) e presencial (no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, sito na Av. Erasmos Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeior/RJ, no local destinado a realização dos leilões judiciais, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 4) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 10) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 29/10/24. Eu, ___ Sueli Aparecida de Carvalho (Mat. 01-27851), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.