JUÍZO DE DIREITO DA 51ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CARLOS II em face de ANTONIO LOPES DA COSTA e ESPOLIO DE JOSÉ CARLOS LOPES DA COSTA – Processo: 0358200-70.2010.8.19.0001, na forma abaixo:-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

A DOUTORA MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores: ANTONIO LOPES DA COSTA e ESPOLIO DE JOSE CARLOS LOPES DA COSTA, na pessoa de seu representante legal, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado o 1º Leilão dia 19/03/2024, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil, reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 26/03/2024, com encerramento às 13,00 horas, o 2º Público Leilão na mesma modalidade online, através do mesmo portal  em epígrafe, do dito imóvel para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 43.500,00 (quarenta e tres mil e quinhentos reais), do imóvel constante do termo de penhora de fls. 547 e descrito no Laudo de Avaliação indireta de fls. 588/589, a seguir: DIREITO E AÇÃO da SALA 1106, SITUADA NA RUA DO ACRE, Nº 77. Constando no laudo que a referida sala está fechada e desocupada, conforme informação do porteiro Jorge Mamede da Costa. DO IMÓVEL: Sala 1106 situada na Rua do Acre, nº 77, Centro – Rio de Janeiro e sua correspondente fração ideal do terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do 4º Oficio do RGI, cuja cópia integra o r. mandado do processo em epigrafe, às fls. 516/517, conforme TERMO DE PENHORA às fls. 547 e 550, medindo 23,00m2 de área edificada, idade 1966, sob a inscrição municipal 0.911.989-2 conforme IPTU/2022, cuja cópia também instrui o mandado e integra ao processo. Imóvel de frente do prédio, com vista livre para o morro da Conceição. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado dm prédio de fácil acesso ao Centro Comercial, empresarial e financeiro do Rio de Janeiro, próximo a Praça Mauá e ao Porto Maravilha, estando próximo as linhas 01 e 03 do VLT, bem como da Estação Uruguaiana do Metrô e com linhas de ônibus nas imediações e em frente ao prédio. DO PREDIO com 12 andares e 08 salas por andar, sem garagem, dois elevadores modernizados. Portaria com funcionamento de segunda à sábado, parede revestida de madeira e mármore, piso em marmorite, contando com câmeras de segurança, que cobrem também os corredores e elevadores, porem não consta interfone para as unidades. Teto rebaixado com luz embutida. Fachada no prédio revestido em pastilha e pintura. E serviço de agua, luz, esgoto e telefonia. Avaliado por R$ 87.000 (oitenta e sete mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 7º Oficio do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 52357, transcrito em nome de 1) ANTONIO LOPES DA  COSTA,  2) JOSE CARLOS LOPES DA COSTA, conforme ato AV-01 PROMESSA DE COMPRA E VENDA, lavrada do 6º Oficio de Notas. No ato AV.02 – INDISPONIBILIDADE constante do processo: 2007.02896025, por ordem do Juízo da 2ª. Vara Cível de Inhumas/GO em nome de ANTONIO LOPES DA COSTA  CPF: 058.701.431-87. R-03 – PENHORA, proveniente dessa ação. Ainda de acordo com a referida certidão o terreno mede: 24,55m de frente pela Rua do Acre, 32,25m de fundos em 3 medições da direta para a esquerda, de 16,30m 12,10m aprofundando o terreno e 6,85m, 9,10m a direita e 19,15m a esquerda, o lote é atingido a partir de 11,00m à esquerda e 12,45m à direita do alinhamento da Rua do Acre, pela quadra 6, área de acordo com o PAL 5.437, não figurando para o lote em questão de investidura. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro Imobiliário nº 0.911.989-2, estando onerados com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2004 a 2024, no importe de R$ 57.968,03, mais acréscimos legais, excluindo 2018. No Funesbom está inscrito sob o nº 398196-6, constando débitos ref. exercícios de 2017 e 2022, no importe de R$ 492,38 mais acréscimos legais. Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC e art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento de imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC, devendo ainda o arrematante pagar diretamente ao leiloeiro também no ato da arrematação sua comissão de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. Caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja tal proposta apresentada por escrito nos autos, com a devida antecedência, nos termos do art. 895, do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Ficam os executados intimados através deste edital. E para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. RJ, 30 de janeiro de  2024. Eu, KARLA CRISTINA DE JESUS VILHENA PALHARES FREIRE, Mat. 01-30922, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 51ª. Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.